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Meu nome foi inscrito no SPC e Serasa: e agora?

Meu nome foi inscrito no SPC e Serasa: e agora?

19/06/2018 às 08h37 Atualizada em 19/06/2018 às 11h37
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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No caso de o consumidor estar inadimplente com as suas contas, o credor poderá incluí-lo em cadastros de proteção ao crédito. Contudo, há alguns cuidados a serem observados, por exemplo, o art. 43, § 2ºdo Código de Defesa do Consumidor:
art. 43 [...]
§ 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Portanto, há a necessidade de uma prévia notificação pelo SPC ou SERASA do devedor antes de sua inscrição. Caso contrário, a indenização a título de danos morais é devida. E se o débito realmente existir, ainda assim é cabível a indenização? Basta que o devedor não tenha sido notificado para o dano moral estar presente, independentemente de existir ou não a dívida. Além dos danos morais, é cabível danos materiais se comprovados pelo autor da ação que houve prejuízos em decorrência dessa inscrição indevida. E qual seria o prazo para a retirada do nome no cadastro de inadimplentes? O prazo é de 05 (cinco) dias para que o credor retire o nome do consumidor. Dessa forma, o consumidor que teve seu nome cadastrado de forma ilegítima no cadastro de inadimplentes, poderá procurar um advogado e pleitear uma ação indenizatória. Via JF Advogados
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