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Portador de Doença Incapacitante poderá ter direito a Aposentadoria sem Carência

Portador de Doença Incapacitante poderá ter direito a Aposentadoria sem Carência

11/07/2018 às 13h46 Atualizada em 11/07/2018 às 16h46
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Inicialmente é válido mencionar que o período de carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos, o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício. A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida, bem como a época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição ao INSS. Para melhor entender, passamos a um exemplo: No caso do empregado, em regra, a carência conta a partir do momento em que o cidadão, começa a trabalhar, ou seja, conta do momento em que este trabalhador começa a exercer a sua atividade, pois é a partir desse momento que fica configurada a sua filiação ao INSS. Nestas modalidades, o pagamento ao INSS é presumido pois a responsabilidade do recolhimento não é do cidadão e sim do “patrão”, mas se for feito um pedido de benefício e não constar os recolhimentos junto ao INSS, o cidadão deverá, mediante documentos, comprovar o exercício da atividade. Pessoas com esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) podem ser beneficiadas por projeto aprovado na terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLS 319/2013 permite que pacientes com formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas não cumpram mais o prazo de carência para receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que hoje é de um ano. Atualmente o direito já é repassado, por exemplo, a segurados que têm doença de parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e AIDS. Porém, nem todas as pessoas com doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas, vão se beneficiar da isenção. Para ter direito ao benefício é preciso que a doença tenha provocado incapacidade para o trabalho. Outra condição, segundo a proposta, é que o paciente tenha se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da manifestação da doença. Embora o projeto ainda esteja tramitando, enfim, encontra-se sob análise, junto ao Congresso Nacional, é um bom início para que várias pessoas, em breve, possam ser beneficiadas. Agência do Senado
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