16°C 29°C
Uberlândia, MG

eSocial: 7 cuidados que sua empresa deve ter para evitar multas

eSocial: 7 cuidados que sua empresa deve ter para evitar multas

20/07/2018 às 13h23 Atualizada em 20/07/2018 às 16h23
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
receita federal
receita federal
Desde o início do ano, cerca de 15 mil empresas brasileiras passaram a enviar informações trabalhistas por meio da plataforma do eSocial. A medida fez parte da etapa inicial da implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Para a gerente de planejamento Sáttila Silva, as empresas precisam ficar atentas aos envios das informações, para que haja conformidade em todos os campos e não corram risco de serem multadas. Por isso, a executiva listou alguns pontos que merecem atenção especial para ajudar as empresas que ainda estão preparando as informações. Confira:

Informações do Empregador (S-1000)

Sáttila afirma que é importante verificar a compatibilidade entre a classificação tributária do empregador (Tabela 08), o tipo de lotação tributária (Tabela 10) e a categoria dos trabalhadores (Tabela 01), com o que consta na Tabela 11 do leiaute do eSocial.

Tabela de Estabelecimentos (S- 1005)

Ela sugere que seja feita a conferência das informações do arquivo de Admissão (S-2200) para identificar se a empresa está atendendo as cotas de pessoa com deficiência e de aprendiz, determinadas pela legislação.

Tabela de horários e turnos de trabalho (S-1050)

A gerente ressalta também que é importante conferir as informações do arquivo de remuneração (S-1200) para verificar se a empresa está efetuando o pagamento de adicional noturno e horas extras conforme a lei exige.

Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220)

Mesmo não fazendo parte da primeira fase do eSocial, Sáttila reforça que as empresas precisam estar atentas quanto à data de realização do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – admissional, demissional e de alteração de função – para que estejam em conformidade com as informações prestadas nos arquivos S-2200, S-2206 e S-2299.

Aviso Prévio (S-2250)

Outro ponto de atenção destacado por Sáttila é que a falta de envio do evento de desligamento até o vencimento do aviso prévio torna-o inválido, assim, o contrato de trabalho permanece como válido.

Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) e Pagamento de Rendimento do Trabalho (S-1210)

A gerente ressalta ainda a importância de verificar se existe o pagamento de rubricas de salário família e dedução de dependentes no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sem que haja a declaração do dependente na Admissão (S-2200) ou em alterações contratuais (S-2206).

Cadastramento Inicial do Vínculo (S-2200)

Como a lei do estágio determina que um supervisor pode ser responsável por no máximo 10 estagiários, Sáttila lembra que as empresas devem se atentar para não informar que um profissional é encarregado por mais estudantes do que o permitido. Jornal Contábil com informações da  ComputerWord
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
17°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 29°

17° Sensação
3.3km/h Vento
74% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Ter 29° 17°
Qua 29° 17°
Qui 30° 18°
Sex 30° 18°
Sáb 30° 19°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,46 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,36%
Bitcoin
R$ 350,909,95 +4,21%
Ibovespa
128,508,67 pts 1.09%
Publicidade
Publicidade