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Aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho

Aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho

04/08/2018 às 08h00 Atualizada em 04/08/2018 às 11h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Enquanto a aposentadoria persistir o contrato de trabalho não poderá ser rescindido.

A Consolidação das Leis Trabalhistas prevê que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de Previdência Social para a efetivação do benefício (475 CLT). Porém, a legislação previdenciária é omissa quanto a este prazo. Importante destacar, que a Aposentadoria por Invalidez também não cessa os benefícios sociais pagos pela empresa. Embora não haja pagamento dos salários, alguns benefícios devem ser preservados, como, por exemplo, o plano de saúde. Em caso de dúvidas, procure um Advogado de sua confiança. Publicado por: Josiane Schwanz, Advogada OAB/ES 26514. E-mail: [email protected]
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