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Nova lei do insulfilm começa a ser fiscalizada em todo país

Nova lei do insulfilm começa a ser fiscalizada em todo país

17/01/2023 às 15h46 Atualizada em 17/01/2023 às 18h46
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Desde o último dia 2 de janeiro de 2023, as novas regras trazidas pelo Conselho Nacional de Trânsito através da Resolução 989/2022 começaram a valer em todo o território nacional.

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Dentre as mudanças trazidas pela resolução, a principal delas diz respeito às regras para utilização do insulfilm, onde, quem descumprir as novas exigências poderá ser penalizado.

Caso você utilize películas nos vidros do seu veículo, é bom ficar atento às novas regras para evitar ser pego de surpresa pela fiscalização das autoridades competentes.

O que mudou

O Contran trabalha para conter o uso de produtos de qualidade inferior e fora dos padrões mínimos no mercado nacional, que mais atrapalham do que ajudam o condutor. Dessa forma, foram definidas as seguintes regras:

  • Não há mais exigência mínima quanto a película em vidros que não interferem na área indispensável para a condução do veículo.
  • Antes da mudança, no vidro traseiro e nas laterais traseiras havia uma exigência de 28% de transmitância luminosa.
  • No caso de pára-brisas e vidros laterais dianteiros, a área considerada indispensável segue com a transmitância mínima de 70%.

No caso, a transmitância luminosa significa a quantidade de luz que pode passar por um material. A fiscalização desse índice é adotada tanto através de verificação do certificado de conformidade à norma ABNT NBR 9491, quanto do uso de medidores especiais.

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Com relação às bolhas no insulfilm a tolerância será zero, já que essas bolhas acabam comprometendo a visão dos motoristas, causando acidentes e colocando vidas em risco. Logo, não é permitido andar com bolhas nas películas.

Isenções e penalidades

Também é importante orientar que existem exceções na lei que regulamenta o uso de insulfilm. No caso de veículos blindados, por exemplo, estes estão isentos da exigência de transmitância luminosa. Assim como veículos agrícolas que circulam fora das vias públicas.

No mais, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem desrespeitar as novas regras estará cometendo uma infração grave, onde será gerado uma multa de R$ 195,23, 5 pontos na carteira, e o veículo ainda poderá ser retido.

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