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O que caracteriza o acidente de trajeto e quais são os direitos do trabalhador?

O que caracteriza o acidente de trajeto e quais são os direitos do trabalhador?

25/11/2022 às 12h26 Atualizada em 25/11/2022 às 15h26
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @jcomp / freepik
Imagem por @jcomp / freepik

Ao se deslocar para o local de trabalho, o profissional pode passar por diversas situações. Uma delas é o acidente de trajeto, seja de carro, ônibus ou avião. Mas, quando o assunto é acidente de trajeto, quais são os direitos do trabalhador?

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Neste texto, vamos explicar exatamente o que você deve fazer caso sofra um acidente de trajeto, quais são seus direitos e como buscá-los. 

Continue a leitura e saiba mais!

O que é acidente de trajeto?

O acidente de trajeto é aquele que acontece quando um funcionário da empresa sofre um acidente durante o percurso entre sua casa e o local de trabalho, ou durante o deslocamento do local de trabalho até sua casa. Essa situação também pode ser chamada de acidente de percurso e é considerada um imprevisto durante o caminho de ida ou volta do trabalho.

É importante ressaltar que o acidente de trajeto inclui qualquer tipo de locomoção usada pelo empregado, ou seja: transporte público (metrô, ônibus), carro próprio ou da empresa, carro compartilhado, bicicletas e até mesmo andar a pé podem ser meios de sofrer um acidente de trajeto.

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Portanto, não importa se o trabalhador bateu o carro ou caiu na calçada durante o caminho de ida e volta do serviço, tais imprevistos podem ser considerados acidentes de trajeto.

Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Sim, acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho. Dessa forma, o acidente de trajeto garante ao trabalhador acidentado os mesmos direitos se ele tivesse sofrido um acidente “típico”, dentro do local de trabalho durante a execução do mesmo.

Leia também: Me acidentei fora do horário de trabalho, quais meus direitos?

Como comprovar o acidente de trajeto?

Para que o acidente de trajeto seja caracterizado, em regra, o profissional deverá estar percorrendo o seu trajeto normal ao trabalho, ou seja, no caminho que realiza habitualmente para ir ao trabalho.

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Caso o trabalhador saia do trabalho e siga diretamente para um local que não seja a sua residência, como, por exemplo, um restaurante, qualquer eventual acidente que ele sofra nesse percurso ou desse local até sua casa, não irá ser caracterizado como acidente de trajeto.

Além do mais, deverá ser observado o tempo que normalmente é gasto neste percurso. Ou seja, o tempo utilizado deve ser compatível com a distância percorrida.

Agora, em uma possível ação judicial, o trabalhador deverá demonstrar a ocorrência efetiva do acidente de percurso e também que este aconteceu, de fato, no trajeto específico do trabalho para casa ou vice-versa.

Esta obrigação cabe ao trabalhador a fim de constatar o direito que o mesmo irá reclamar.

Quais são os direitos do trabalhador que sofre acidente de trajeto?

Se o profissional sofre um acidente de trajeto e este é comprovado, são assegurados diversos direitos trabalhistas e previdenciários, por causa da equiparação ao acidente de trabalho. Veja:

  • Emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • Auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, se o trabalhador precisar se afastar do serviço por mais de quinze dias;
  • O empregador deverá recolher normalmente o FGTS do trabalhador enquanto ele estiver afastado pelo INSS;
  • Estabilidade de 12 meses a partir da alta previdenciária.

Além disso, caso o quadro de saúde do trabalhador evolua para algo mais grave, ele ainda tem outros direitos como:

  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-acidente (sequelas que dificultem sua atividade laboral).

Leia também: Acidente de trajeto pode ser considerado acidente de trabalho?

Quais são os tipos de indenização por acidente de trajeto?

O profissional que sofre acidente de trajeto pode ter, como indenização paga pela empregadora, os seguintes direitos:

  • Ressarcimento do valor pago referente despesas e gastos decorrentes do acidente;
  • Indenização pelos danos materiais correspondentes a perda ou diminuição da capacidade de trabalho por causa de algum dano causado;
  • Indenização por danos morais, devido aos danos não visíveis causados como dor, angústia, sensação de desamparo, entre outros;
  • Indenização por danos estéticos. Nesse caso, é caracterizado quando o acidente deixa marcas físicas no corpo do profissional, como, por exemplo, no caso de amputação ou cicatriz.

Vale ressaltar que o mais importante é que o profissional tenha o apoio de um advogado especializado no assunto, que irá ajudar e orientar sobre como garantir seus direitos trabalhistas e minimizar os danos causados pelo acidente de trajeto.

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