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O que é DOI, quem precisa apresentar e qual a função dessa obrigação?

O que é DOI, quem precisa apresentar e qual a função dessa obrigação?

03/01/2023 às 11h11 Atualizada em 03/01/2023 às 14h11
Por: Ana Luzia Rodrigues
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A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é um documento que precisa apresentação à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação. 

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Esta ocorre por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.

Portanto, a emissão da DOI é obrigatória somente quando ocorre a transferência de propriedade. No caso, por exemplo, de construção de uma casa com financiamento do SFH e utilização do FGTS para abater o saldo devedor em terreno adquirido anteriormente, a declaração deve ter emissão quando da aquisição do terreno.

Na leitura a seguir vamos falar sobre essa declaração e suas particularidades. Acompanhe!

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Quem precisa apresentar a DOI?

Tem a obrigação de entregar a DOI os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Para enviar a declaração, é preciso que a assinatura seja através de um certificado digital.

Na DOI devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.

Qual o prazo de entrega da DOI 2023?

O envio da DOI deve ocorrer à Receita Federal até as 23h59min59s, do último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.

Se for entregue fora do prazo, cobra-se Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

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Multa por atraso na entrega

A falta de apresentação ou atraso após o prazo fixado sujeitará o declarante à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento).

A multa terá:

I- Redução à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;

II- Redução a 75% (setenta e cinco por cento), caso a declaração tenha apresentação no prazo fixado em intimação;

III- De no mínimo R$ 20,00 (vinte reais).

O declarante que apresentar a DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar uma declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Receita Federal, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinquenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.

Leia também: Dimob: o que é, para que serve e prazo de entrega em 2023

Como transmitir a DOI?

Todo cartório deve ter seu certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias. Este é de uso obrigatório pelos serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

Por fim, após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. Assim, este valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Depois, é só acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

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