19°C 30°C
Uberlândia, MG

O que fazer quando sua Contribuição do INSS fica abaixo do Mínimo?

O que fazer quando sua Contribuição do INSS fica abaixo do Mínimo?

09/03/2021 às 05h00 Atualizada em 09/03/2021 às 08h00
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

contribuição dos segurados do INSS é o ponto chave para você conseguir ter direito aos benefícios da Previdência Social…

Continua após a publicidade

Mas você já pensou o que acontece quando a sua contribuição fica abaixo do salário-mínimo?

Pois é, com certeza é uma situação muito chata e pode te gerar várias complicações para o futuro, porque, na maioria das vezes, essa contribuição não é contada para fins de tempo de trabalho e carência.

Por isso eu vim aqui hoje te explicar melhor sobre a contribuição previdenciária abaixo do mínimo e o que fazer nestes casos.

Fique ligado que você entenderá:

Continua após a publicidade

Como funciona a contribuição previdenciária?

A Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social no Brasil, visa garantir proteção às pessoas que não tem mais condições de auto sustento.

Por exemplo, você está em uma idade avançada e não consegue mais trabalhar.

Nesta hipótese, você requere uma aposentadoria, pois não tem condições de se sustentar.

Contudo, como você bem deve saber, a Previdência Social tem um caráter contributivo.

Continua após a publicidade

Isso significa que você só pode usufruir dos benefícios previdenciários caso faça uma contribuição (pagamento) mensal para a própria Previdência Social.

Por exemplo, a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada contribui, obrigatoriamente, para o Instituto Nacional do Seguro Social, o famoso INSS.

Através das contribuições ao INSS, o segurado terá direito a uma aposentadoriabenefícios por incapacidadePensão por MorteSalário-Maternidade, entre outros.

Como os trabalhadores contribuem para o INSS?

Existem duas categorias de segurados no INSS:

  • segurados obrigatórios;
  • segurados facultativos.

Segurados obrigatórios

Como o nome sugere, os segurados obrigatórios são aqueles que, em conta do exercício de atividade econômica, são obrigados a pagar uma contribuição previdenciária mensalmente para o INSS.

Ou seja, se você exerce uma atividade remunerada, você deve pagar a Previdência Social. Caso contrário, você poderá pagar multa, caso seja “pego”.

Aqui estou falando dos:

Segurados facultativos

Já os segurados facultativos são aqueles que, de forma voluntária, pagam à Previdência para poder ter direito aos benefícios previdenciários.

Isso significa que a pessoa, mesmo não exercendo uma atividade remunerada, por livre e espontânea vontade, paga o INSS.

É claro que a Previdência tem vários benefícios, e com certeza alguns querem estar cobertos por tudo que o INSS oferece, como aposentadorias, auxílios, etc.

Geralmente são segurados facultativos os:

  • estudantes;
  • bolsistas;
  • desempregados.

Mas agora te alerto: a contribuição previdenciária destas pessoas é diferente, e depende de qual categoria de trabalhador estamos falando.

Trabalhadores empregados, domésticos e avulsos

São os empregadores os responsáveis pelo recolhimento previdenciário de seus empregados.

Isso mesmo! Estes segurados não tem que mover um dedo para ter a contribuição efetiva, pois são seus patrões que o fazem.

O ponto que você deve ficar atento é se as contribuições estão, de fato, sendo feitas.

Para isso, basta entrar no site do Meu INSS e visualizar seu extrato de contribuição CNIS.

Se houver algum problema, você observará por este documento, podendo abrir uma reclamação com a sua empresa para fazer as devidas contribuições.

Isso é um direito seu! Não vacile!

Quanto Pagar de INSS?

A alíquota de contribuição depende quanto os trabalhadores recebem por mês.

É feito um recolhimento por alíquotas progressivas.

Ou seja, quanto mais você recebe, mais você contribui. Quanto menos você recebe, menos você contribui, o que é mais que justo.

Em 2021, a tabela de contribuição progressiva destes segurados está assim:

Faixa de salárioAlíquota de contribuição
Até um salário-mínimo (R$ 1.100,00)7,5%
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,489%
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,2212%
De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 (Teto do INSS)14%

Na contribuição progressiva, o seu salário é aplicado a cada alíquota das faixas de salários.

Por exemplo, vamos pensar num empregado CLT que recebe R$ 1.500,00 por mês.

O segurado pagará:

  • 7,5% de R$ 1.100,00 (por seu salário ter ultrapassado a primeira faixa), que corresponde a uma contribuição de R$ 82,50; mais
  • 9% sobre R$ 400,00 (valor que sobrou do salário da segurada após passar a primeira faixa: R$ 1.500,00 – R$ 1.100,00), que corresponde a uma contribuição de R$ 36,00.

Totalizando, o trabalhador contribuirá com R$ 82,50 + 36,00 = R$ 118,50 por mês.

Caso você tenha ficado curioso para saber mais sobre as contribuições em 2021, recomendo a leitura do nosso conteúdo.

Contribuintes individuais e MEIs

Em regra, os contribuintes individuais devem pagar os seus próprios recolhimentos, uma vez que não possuem nenhum “chefe”.

Isso é feito através do pagamento das Guias da Previdência Social (GPS).

Eles têm uma alíquota de contribuição de 20% sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021) e o Teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021).

Existe a possibilidade deles contribuírem com 11% em cima do valor do salário-mínimo, mas aí o trabalhador terá direito a uma aposentadoria mais simples, com valor de um salário mínimo de benefício.

Em relação aos Microempreendedores Individuais, eles tem uma alíquota simplificada de contribuição de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Existe a possibilidade deles complementarem a sua alíquota para chegar nos 20%, com o objetivo de ter uma aposentadoria melhor.

Atenção: cada tipo de alíquota de recolhimento tem um código específico a ser inserido na GPS.

Temos um conteúdo que fala sobre isso. Com certeza vale a pena dar uma olhada.

Contribuintes individuais e MEIs

Em regra, os contribuintes individuais devem pagar os seus próprios recolhimentos, uma vez que não possuem nenhum “chefe”.

Isso é feito através do pagamento das Guias da Previdência Social (GPS).

Eles têm uma alíquota de contribuição de 20% sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021) e o Teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021).

Existe a possibilidade deles contribuírem com 11% em cima do valor do salário-mínimo, mas aí o trabalhador terá direito a uma aposentadoria mais simples, com valor de um salário mínimo de benefício.

Em relação aos Microempreendedores Individuais, eles tem uma alíquota simplificada de contribuição de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Existe a possibilidade deles complementarem a sua alíquota para chegar nos 20%, com o objetivo de ter uma aposentadoria melhor.

Atenção: cada tipo de alíquota de recolhimento tem um código específico a ser inserido na GPS.

Temos um conteúdo que fala sobre isso. Com certeza vale a pena dar uma olhada.

Em 2021, o valor do Teto é de R$ R$ 6.433,57.

Por exemplo, um facultativo pode escolher contribuir com 20% sobre o R$ 6.433,57 (em 2021), o que daria um recolhimento de R$ 1.286,71 por mês.

Se a pessoa recolher próximo ao teto em todos os anos de sua vida, ele poderá ter direito a uma aposentadoria boa.

Agora, se o segurado for sempre um empregado CLT, o valor de seu recolhimento será sempre em cima de sua remuneração.

Mas imagine que em 2021 o trabalhador CLT ganhe R$ 7.000,00 por mês.

No caso, a contribuição incidirá somente em cima do Teto do INSS (R$ 6.433,57), pois é o valor máximo que a pessoa pode receber de benefício.

Faz sentido, né?

Então, tenha sempre em mente o limite de recolhimento dos trabalhadores: não pode ultrapassar o valor base do Teto do INSS.

Vale dizer que o Teto também serve como indicador de qual o valor máximo de benefício o segurado pode receber no ano.

Isso significa que sua aposentadoria, por exemplo, pode ter o valor máximo de R$ 6.433,57 em 2021.

Você não pode ganhar mais que isso, salvo em raríssimas exceções (posso explicar melhor em outro post).

Contribuição abaixo do mínimo, o que é?

Lembra o que eu falei sobre a contribuição de 20% dos contribuintes individuais e facultativos devem respeitar um valor base entre o salário-mínimo e o Teto do INSS?

Então… existe esse limite, porque não pode haver contribuição abaixo do mínimo.

Na verdade até pode, mas ela corre o risco de ser invalidada pelo INSS, pois ela não respeitou o valor base mínimo de recolhimento para os segurados.

Isso acontece porque a Previdência Social no Brasil utiliza como valor mínimo de benefício exatamente o salário-mínimo nacional.

Nesse sentido, seria estranho alguém contribuir abaixo do mínimo durante toda a sua vida e ter uma aposentadoria com o valor do salário-mínimo, concorda?

Seria incompatível com o regime contributivo da Previdência alguém contribuir durante sua vida com um valor baixo, e na hora de receber o benefício receber uma quantia alta.

Os valores não batem.

Na verdade, para os trabalhadores CLT, avulsos e domésticos isso até era possível, se tivessem contribuições abaixo do mínimo antes da Reforma (13/11/2019), mas isso foi extinto.

Explicado isso, você vê a importância de contribuir sempre acima do mínimo nacional.

O que fazer caso haja uma contribuição abaixo do mínimo?

Com certeza lendo este conteúdo pode ter batido um frio na barriga e você deve ter corrido para verificar as suas contribuições no CNIS…. acertei?

É bem possível que você tenha visto alguns períodos em que a contribuição está abaixo do mínimo.

Isso é mais comum do que você pensa! Geralmente isso acontece nos casos em que empregado CLT sai do emprego no início do mês.

Nesse caso, é feita uma contribuição proporcional aos dias que você ficou naquela competência (mês).

Para você ter uma ideia, isso aconteceu comigo quando eu saí do meu primeiro trabalho CLT, hehe.

Mas estou aqui para te ajudar! Vou te explicar o que fazer caso veja recolhimentos com valores inferiores ao salário-mínimo.

Observação: sempre tenha em mente o valor do mínimo do período que você quer, pois os valores mudam todos os anos.

Complementar as contribuições

Nesse caso, você tem que complementar as contribuições que ficaram abaixo do salário-mínimo.

Mas aqui vai um alerta: o modo de complementação depende de qual foi o período que ficou inferior ao mínimo.

Isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, mudou as regras de complementação de contribuição.

Desse modo, vou deixar bem separado para não causar nenhuma confusão em você.

Contribuições abaixo do mínimo de competências anteriores a 13/11/2019

Para os segurados facultativos, contribuintes individuais (incluindo MEis), o pedido de complementação deverá ser feito para o próprio INSS.

Isso deve ser realizado através de um requerimento específico ao Instituto.

Você pode fazer isso ligando para o telefone 135 ou indo presencialmente, após agendamento no Meu INSS, em uma das Agências da Previdência Social (APS).

Boa notícia: você pode solicitar a complementação da contribuição a qualquer momento.

Isso significa que se você tiver uma contribuição abaixo do mínimo lá de 2003, você pode solicitar hoje mesmo.

Outra hipótese de solicitar a complementação é quando você fizer o pedido de aposentadoria.

Escolhendo qualquer um dos dois procedimentos explicados, o INSS emitirá uma guia para você complementar o recolhimento.

Lembre-se que você deve pagar a complementação no mesmo mês que ela foi gerada.

Portanto, ponha na ponta do lápis o valor que você deve pagar, caso tenha muitos recolhimentos abaixo do salário-mínimo.

Ah, eu já ia esquecendo: os trabalhadores CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não precisam fazer a complementação.

Mesmo que sua contribuição seja abaixo do mínimo, ela será computada para todos os fins (carência, tempo de contribuição e manutenção da qualidade de segurado), sendo utilizado o valor de um salário-mínimo como valor base daquela competência.

Boa notícia!

Mas como nem tudo são flores na vida, a Reforma mudou alguns pontos.

Contribuições abaixo do mínimo de competências posteriores a 13/11/2019

Agora se você tem meses de recolhimentos abaixo do mínimo a partir de 13/11/2019, a coisa muda um pouco de figura.

Temos pontos bons e pontos ruins.

A parte ruim é que a contribuição abaixo do mínimo pós-Reforma não valerá para manter a qualidade de segurado ou para cômputo de tempo de contribuição.

Portaria 450/2020 do INSS é dura em falar que:

Art. 28. A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição.

Ou seja, imagine que você está desempregado e faltam 5 dias para encerrar a sua qualidade de segurado.

Se você pagar dentro destes 5 dias uma contribuição abaixo do mínimo, você perderá, de fato, a sua qualidade de segurado, pois este tipo de recolhimento não mantém a qualidade de segurado.

Ou uma situação pior: você está perto de se aposentar e crê que possui 20 anos de tempo de contribuição para se aposentar com as novas regras da Reforma.

Mas, na verdade, têm 9 recolhimentos, após 13/11/2019, inferiores ao mínimo…

Nesse caso, você não poderá se aposentar, pois estas contribuições não são computadas para tempo de contribuição.

Triste, né?

Isso significa que, a partir da vigência da Reforma da Previdência, só valerão as contribuições que tiverem como base o valor do salário-mínimo ou mais.

Isso vale para todos os tipos de segurados, inclusive os CLT, domésticos e avulsos, que tinham certa vantagem quando tinham recolhimentos abaixo do mínimo.

A parte boa é que temos algumas saídas para deixar a contribuição acima ou igual ao mínimo.

1ª saída: complementar as contribuições

O segurado deve pagar o valor faltante para ter a contribuição mínima.

Por exemplo, imagina que em 2021 eu tive uma contribuição com o valor de R$ 1.020,00.

Como o mínimo no ano é de R$ 1.100, devo aplicar uma alíquota em cima de R$ 80,00 (valor faltante para ter o recolhimento mínimo).

Falando em alíquota, ela depende do tipo de segurado.

Nos casos do empregado CLT, empregado doméstico e trabalhador avulso, a alíquota a ser aplicada no valor faltante é de 7,5%.

Já para os outros segurados (facultativos e contribuintes individuais), a alíquota é de 20%.

No exemplo que eu dei, imagina que sou um trabalhador CLT. Devo pagar 7,5% em cima de R$ 80,00, o que dá somente R$ 6,00.

Para realizar essa complementação, você deve entrar neste site da Receita Federal e fazer seu requerimento.

O próprio site da Receita, nesta página, faz um tutorial de como fazer esse pedido de complementação.

2ª saída: agrupar as contribuições

É isso mesmo!

Caso a sua contribuição do mês seja menor menor que um salário-mínimo, é possível agrupar este recolhimento com outra competência recolhida em valor menor.

Por exemplo, imagina que em 2021 você recolheu durante 10 meses acima do mínimo.

Até aí tudo ok.

Porém, nos meses de janeiro e maio você teve uma contribuição em cima do valor de R$ 550,00 (metade do salário-mínimo de 2021).

Você pode agrupar os recolhimentos das competências de janeiro e maio em uma única contribuição, uma vez que a soma das contribuições dá o salário-mínimo do referido ano.

A parte negativa, neste exemplo, é que você “perde” uma contribuição, pois os recolhimentos foram agrupados em uma só contribuição.

Mas pode ser que no seu caso seja vantajoso fazer o agrupamento, pois complementar os recolhimentos pode sair muito caro…

Para fazer esse procedimento, você deve fazer um requerimento no próprio INSS, exatamente do mesmo modo informado anteriormente: através do 135, de um agendamento presencial ou quando você for pedir sua aposentadoria.

3ª saída: utilizar o valor excedente de outras contribuições

Você pode utilizar os valores dos recolhimentos de outras competências que foram superiores ao mínimo para completar a contribuição.

Por exemplo, você teve um salário de R$ 1.300,00 em fevereiro de 2021, mas, em novembro do mesmo ano, a sua contribuição incidiu sobre a quantia de R$ 900,00, inferior ao mínimo do ano.

Nesse caso, você pode utilizar a competência de fevereiro para completar a competência de novembro.

Veja: se pegarmos R$ 200,00 da competência de fevereiro, fica-se com um valor base de contribuição de R$ 1.100,00 no mês, quantia esta igual ao mínimo de 2021.

Os R$ 200,00 vão exatamente para a competência de novembro. Somando R$ 900,00 + R$ 200,00, chegamos em R$ 1.100,00, o valor que queríamos.

Ou seja, pegamos valores de outras contribuições para utilizarmos em recolhimentos abaixo do mínimo.

Isso pode ser feito para várias contribuições para dentro de um mesmo ano civil.

Outro exemplo: posso pegar valores excedentes das competências de janeiro, fevereiro, março, abril e maio para completar a competência abaixo do mínimo de dezembro.

ponto positivo é que você não terá que gastar dinheiro complementando os recolhimentos.

parte ruim é que você terá reduzido o valor base de contribuição, o que pode fazer com que sua aposentadoria diminua, porque, a partir da Reforma, é utilizada a média de todos os seus salários de contribuição para realizar o cálculo do benefício citado.

Assim como a 2ª saída, você deve fazer o requerimento através do através do 135, de um agendamento presencial ou quando você for pedir sua aposentadoria.

Existe um prazo para utilizar as saídas?

Mais ou menos.

Você só pode utilizar as opções que eu dei nos tópicos anteriores se as competências forem do mesmo ano.

Por exemplo, só posso agrupar recolhimentos de competências de 2021 para completar recolhimentos abaixo do mínimo de 2021.

Se eu quiser usar uma competência de 2021 para agrupar ou completar outra de 2022 ou outro ano, não é possível.

Além disso, é possível realizar os ajustes nas contribuições a qualquer momento, assim como antes da Reforma.

Se eu quiser utilizar as opções ensinadas na hora que eu fizer o pedido da aposentadoria, eu posso.

Notícia boa para os dependentes do segurado falecido!

Caso você vá requerer uma Pensão por Morte, é possível que os dependentes complementem as contribuições do falecido com o objetivo de reconhecimento do direito ao benefício.

Mas atenção: isso deve ser feito até o dia 15 do mês de janeiro do ano seguinte ao falecimento do segurado.

Passado esse prazo, você não pode mais complementar os recolhimentos do segurado falecido.

Conclusão

Pronto, agora você está por dentro de como funcionam as contribuições abaixo do mínimo e o que fazer caso tenha algum problema neste tema.

Você também teve uma mini aula de como funciona a Previdência Social e as contribuições dos segurados.

Lembre-se de observar bem sobre qual competência o seu recolhimento abaixo do mínimo se refere, pois podem ser que sejam aplicadas diferentes regras.

Caso ele seja pós-Reforma, veja bem as opções oferecidas e qual será a melhor no seu caso.

Lembre-se de se inscrever em nossa Newsletter para ficar antenado sobre os seus direitos previdenciários.

Por: Ben-Hur Cuesta, OAB/PR 92.875, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu. 

Fonte: Ingrácio

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

21° Sensação
2.63km/h Vento
69% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Qui ° °
Atualizado às 22h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,00%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 342,213,07 -1,17%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade