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Pensão por morte e aposentadoria: É possível acumular os dois benefícios?

Pensão por morte e aposentadoria: É possível acumular os dois benefícios?

13/12/2021 às 11h27 Atualizada em 13/12/2021 às 14h27
Por: Ana Flavia Correa
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A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A aposentadoria também é um provento garantido pelo INSS, mas nesse caso o benefício é direcionado ao próprio segurado. Pensando nesses dois proventos, uma pessoa que recebe pensão por morte, pode assegurar a aposentadoria?

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Fique por dentro desse assunto, no artigo que preparamos.

Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?

A Reforma da Previdência que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, alterou várias regras dos benefícios do INSS. 

Com relação ao acúmulo de pensão por morte e aposentadoria, o cidadão ainda pode receber os dois benefícios, o que mudou foi a forma de fazer o cálculo, agora o valor total a ser recebido é menor.

Isso acontece porque com a nova regra, o segurado receberá apenas um dos benefícios de forma integral, o outro será pago somente um percentual. Por esse motivo, o contribuinte precisa optar pelo benefício mais vantajoso para recebê-lo de forma total, geralmente é o de valor mais elevado.

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Acompanhe a tabela a seguir para saber quais são as alíquotas correspondentes a cada fração do salário mínimo:

Valor da Pensão por Morte ou Aposentadoria menos vantajosaPercentual que será recebido
Até um salário-mínimo (R$ 1.100 em 2021)Valor cheio de R$ 1.100
Entre um e dois salários-mínimos60% do que ultrapassar um salário-mínimo (R$ 1.100)
Entre dois e três salários-mínimos40% do que ultrapassar dois salários-mínimos (R$ 2.200)
Entre três e quatro salários-mínimos20% do que ultrapassar três salários-mínimos (R$ 3.300)
Acima de quatro salários-mínimos10% do que ultrapassar quatro salários-mínimos (R$ 4.400)

Quais são os benefícios concedidos pelo INSS que podem ser acumulados?

Confira a seguir a lista de benefícios previdenciários que permitem a cumulação:

  • Pensão por morte e aposentadoria;
  • Pensão deixada por companheiro ou cônjuge e pensão por morte deixada por filho, ou filha, desde que comprovada a dependência financeira.
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividades militares.

Quais são os benefícios que não podem ser acumulados?

Acompanhe a seguir, quais são os benefícios que não permitem a cumulação:

  • Mais de uma aposentadoria do mesmo regime;
  • Mais de uma pensão por morte do mesmo regime;
  • Auxílio-acidente com aposentadoria;
  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
  • Salário-maternidade com auxílio-doença;
  • Aposentadoria com auxílio-doença;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro-desemprego com benefício assistencial ou previdenciário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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