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PIS/Pasep e FGTS "esquecidos" liberam bilhões aos trabalhadores

PIS/Pasep e FGTS "esquecidos" liberam bilhões aos trabalhadores

03/03/2022 às 13h03 Atualizada em 03/03/2022 às 16h03
Por: Lucas Machado
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Atualmente, milhares de brasileiros podem sacar algum dinheiro esquecido provindos das mais diversas situações. Dentre elas, estão recursos vindos de benefícios trabalhistas como o FGTS e o PIS/Pasep.  

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Nos benefícios em questão, são bilhões de reais que podem ser sacados por inúmeros trabalhadores, que muitas vezes nem sequer sabem da existência do dinheiro. Diante disso, conheça mais sobre ambas as possibilidades e confira se você possui algum saldo para resgatar. 

Cotas PIS/Pasep

Conforme a Caixa Econômica Federal, há cerca de R$ 23 bilhões esquecidos por aproximadamente 10 milhões de pessoas que podem sacar as cotas do fundo PIS/Pasep. O montante é destinado a trabalhadores, servidores públicos e militares que exerceram atividade entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988. 

O valor pode ser retirado nas lotéricas, autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, através do Cartão Cidadão, todavia, nessa possibilidade poderá ser retirado no máximo R$ 3 mil. 

No caso de saques acima deste valor, ou para cidadãos que não possuem o cartão cidadão, a quantia poderá ser resgatada se dirigindo a uma agência da Caixa, portando consigo um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, CTPS, etc.). 

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Acontece que os valores a serem resgatados dizem respeito a um benefício antigo, de modo que muitos beneficiários são idosos aposentados que nem, ao menos, sabem da existência do dinheiro. Além disso, uma boa parcela destes já pode ter falecido. 

Diante disso, caso você tenha trabalhado entre anos de 1970 e 1988 e ainda não tenha retirado o dinheiro referente às cotas, ou conheça alguém com este perfil, há grandes chances de ter algum saldo para receber.  

A consulta para identificar se o trabalhador possui ou não saldo disponível para saque, pode ser realizada pelos seguintes canais: aplicativo ou site do FGTS, internet banking Caixa (opção para correntistas do banco) e nas agências da Caixa. 

E se o titular tiver falecido?

Caso a pessoa com direito às cotas do fundo PIS/Pasep tiver falecido, o saque dos recursos poderá ser efetuado pelos herdeiros do trabalhador titular. Neste caso, o dependente deve ir pessoalmente em alguma agência da Caixa e apresentar algum dos seguintes documentos: 

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  • Escritura pública do inventário; 
  • Certidão de Óbito do falecido e declaração de dependente habilitado à pensão por morte - este segundo pode ser emitido pelo INSS ou pela entidade empregadora; 
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque. 

Importante! Por fim, vale ressaltar que as cotas do fundo PIS/Pasep não dizem respeito ao Abono Salarial, benefício concedido anualmente aos trabalhadores que atuaram, ao menos, 30 dias de carteira assinada durante o ano-base da apuração.  

FGTS para desempregados

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador formalizado. Em resumo, o benefício é uma espécie de fundo reserva cujo saldo é resultante de depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta em nome do funcionário. 

Tais depósitos são no valor correspondente a 8% da remuneração paga ao trabalhador. No entanto, vale lembrar que o dinheiro presente no fundo, somente poderá ser sacado em certas situações as quais são determinadas por lei. 

Dentre estas situações, a mais comum ocorre mediante a uma demissão sem justa causa. Contudo, apesar de muitos não saberem, trabalhadores que estão a 3 anos consecutivos sem um emprego de carteira assinada, também podem sacar saldo do fundo. 

Nesta linha, o resgate do FGTS para desempregados poderá ser realizado no mês de aniversário do trabalhador através de um pedido junto a Caixa Econômica Federal. Para isto, será necessário apresentar a seguinte documentação: 

  • Documento de Identificação Oficial; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovando que trabalhador está a 3 anos sem atuar sob o regime do FGTS; 
  • Número do PIS/Pasep/ NIS. 

Importante! Como dito, o saque é permitido no mês de aniversário do trabalhador, entretanto, não confunda com a modalidade do saque-aniversário, dado que são oportunidades distintas. 

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