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Pix automático tende a substituir débito em conta em pagamentos recorrentes

Pix automático tende a substituir débito em conta em pagamentos recorrentes

11/09/2023 às 14h34 Atualizada em 11/09/2023 às 17h34
Por: Leonardo Grandchamp
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Imagem: Divulgação Banco Central
Imagem: Divulgação Banco Central

O mais recente levantamento do Banco Central confirma que o Pix está cada vez mais presente na rotina dos brasileiros: em 2022, foram realizadas 2,9 bilhões de transações Pix, um crescimento de 107% em relação a 2021, quando o volume foi de 1,4 bilhão. Agora, uma nova modalidade da ferramenta deve turbinar ainda mais o seu uso, trazendo a possibilidade de agendamentos de transações.

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Trata-se do Pix Automático, previsto no relatório de gestão do Pix, divulgado no início de setembro pela autoridade monetária. Apesar de constar em estudos, a sua viabilização já está em fase adiantada: uma consulta pública permanece disponível ao mercado, por meio do Grupo de Trabalho de Negócios do Pix, para tratar das questões operacionais do novo benefício. O objetivo do BC, segundo especialistas, é ampliar ainda mais o acesso da população aos serviços bancários.

Leia também: PIx Automático: Nova Função Inicia Em 2024. Entenda Como Funcionará!!

A advogada especializada em Regulatório e Meios de Pagamento e sócia do escritório Barcelos Tucunduva (BTLAW), Mariana Prado Lisboa, detalha que o novo produto deve ser utilizado por concessionárias de serviços públicos e empresas com produtos ou serviços de pagamentos recorrentes. Nessa lista, entram instituições de ensino, academias, serviços de streaming, planos de saúde, seguros, condomínios, clubes e operações de crédito.

“A utilização do Pix para essas novas realidades é um caminho sem volta. A população já aderiu a esse sistema, confia no modelo e espera que cada vez mais consiga reduzir custos, comparados a outros instrumentos, além de trazer melhor experiência aos usuários pagadores e recebedores”, avalia.

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Leia também: Adoção em Massa do PIX Supera o Uso do Cartão de Débito como Principal Meio de Pagamento

O advogado especializado em Direito Bancário e professor da FAAP e Insper, Marcelo Godke, destaca que o consumidor poderá programar o Pix automático para o pagamento das contas corriqueiras, substituindo o tradicional débito automático em conta.

Imagem: EtalBr / freepik

“A pessoa vai poder pré-agendar o pagamento de uma fatura do cartão de crédito, por exemplo, ou assinatura de um serviço pago mensalmente. É cada vez mais comum os boletos virem com o código de barras para pagar e, ao mesmo tempo, com um QR code do Pix. A diferença é que vai poder programar a partir daí”, esclarece Godke. Hoje, o pagamento via Pix é realizado de maneira instantânea, sem a possibilidade de agendamento.

Off-line

Outra modalidade prevista como uma evolução do Pix é o off-line, que deve abranger o pagamento de pedágios e transporte público. Mariana ressalta que essa medida está na agenda futura do BC, pois a falta de acesso à internet em algumas regiões do país é hoje um impeditivo para utilização do sistema instantâneo de pagamentos

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 “A possibilidade de realização da transação sem a necessidade da conexão será uma melhoria incrível. Nas praças de pedágios e em rodovias o pagamento off-line, por aproximação, trará uma melhor eficiência e experiência ao usuário pagador”, avalia.

Para Godke, esse movimento previsto pelo Banco Central é um caminho natural porque a tendência é de o Pix substituir os cartões de débito, antes usado nos pagamentos de pequenos valores, como pedágios e tarifas de transporte. “Era esperado, mas não nessa velocidade, porque o BC não achava que seria com essa tamanha rapidez”.

Mariana Prado ainda destaca outras novidades. “As compras parceladas por Pix são outro exemplo de melhoria já em estudo pelo Banco Central. A ideia é estabelecer mecanismos de garantia vinculados as transações parceladas. Com isso, o risco de crédito do recebedor diminuirá e o pagador poderá realizar compras parceladas com custo menor do que por outros instrumentos, como o cartão de crédito, em que as taxas pelo parcelamento da compra são maiores justamente em razão do risco de crédito do recebedor, tecnologia envolvida e número de intermediários na cadeia do pagamento”, adianta a especialista.

Por Mariana Prado Lisboa é advogada, sócia na área de Meios de Pagamento e Fintechs do escritório Barcellos Tucunduva, com ampla experiência na área regulatória.

Por Marcelo Godke, especialista em Direito Bancário, Mercado de Capitais, Direito Empresarial, Integridade Corporativa, Governança, M&A, Societário, Project Finance, Contratos Domésticos e Internacionais.

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