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Portabilidade do FGTS: vale a pena aderir ao saque-aniversário?

Portabilidade do FGTS: vale a pena aderir ao saque-aniversário?

30/08/2022 às 15h57 Atualizada em 30/08/2022 às 18h57
Por: Lucas Machado
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Muitos podem não saber, mas o Governo Federal libera uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que permite ao trabalhador retirar uma parte dos valores depositados nas contas todo ano. No entanto, interessados em receber o dinheiro desta maneira, devem aderir à modalidade. 

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O procedimento de adesão é bem simples e intuitivo, basta comunicar à Caixa Econômica Federal através do site do banco ou baixando o aplicativo do FGTS (disponível para aparelhos Android e IOS). 

Caso você deseje saber maiores detalhes a respeito da modalidade, continue nos acompanhando e analise se esta maneira de sacar o fundo é vantajosa para o seu caso. 

Sobre o saque-aniversário

O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo do FGTS, anualmente, a partir do mês de aniversário do trabalhador, como o nome sugere. Em suma, o resgate ficará disponível por um total de 3 meses. Entenda. 

O adepto da modalidade terá do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente, para retirar o dinheiro. Para facilitar a compreensão, confira o calendário do saque-adversário deste ano: 

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Mês de aniversárioPrazo para sacar
JunhoDe 1º de junho a 31 de agosto
JulhoDe 1º de julho a 30 de setembro
AgostoDe 1º de agosto a 28 de outubro
SetembroDe 1º de setembro a 30 de novembro
OutubroDe 3 de outubro a 30 de dezembro
NovembroDe 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023
DezembroDe 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023

Vale a pena aderir ao saque anual do FGTS?

Não há uma resposta definitiva para essa pergunta, de modo que cabe ao trabalhador decidir se a modalidade é vantajosa ou não. Isto é, “cada caso é um caso”. restando ao cidadão analisar as normas da modalidade. 

No entanto, para lhe auxiliar nessa escolha, é importante explicar alguns detalhes a respeito do saque-aniversário que podem interferir diretamente na sua decisão. Nesta linha, a grande vantagem já foi dita, contar com um dinheiro extra todo ano, mas ainda é preciso observar alguns pontos antes de aderir, são eles: 

1- Saque parcial 

Apesar de ser liberado anualmente, é preciso ter em mente que o saque não é integral, ou seja, somente é possível resgatar uma parte do saldo total disponível no FGTS. 

Em resumo, o valor de retirada é definido conforme um percentual que varia conforme o saldo presente na conta, além de uma quantia adicional paga pela Caixa, como demonstra a tabela abaixo: 

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Saldo do FGTSPercentual de saqueTaxa adicional
De no máximo R$ 500,0050%0 (Sem taxa adicional)
De R$ 500,01 a R$ 1 mil40%R$ 50,00
De  R$ 1.000,01 a R$ 5 mil30%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil20%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil15%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil10%R$ 1.900,00
Mais de R$ 20.000,015%R$ 2.900,00

2- Perda do saque-rescisão

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, perdem o direito de resgatar o FGTS, em casos de uma eventual demissão sem justa causa. Em suma, o resgate do fundo concedido mediante a dispensa trata-se da modalidade mais tradicional, chamada de saque-rescisão. 

A determinação é aplicada logo após a adesão. A perda do direito, não recai sobre a multa de 40% do FGTS que ainda deverá ser paga ao trabalhador, junto a todas as outras verbas rescisórias (seguro-desemprego, aviso prévio, 13º salário, etc.).

3- Prazo para o retorno a modalidade tradicional

É necessário refletir sobre o cenário descrito no último tópico, visto que em casos de arrependimento, o prazo para cancelar a adesão ao saque-aniversário é relativamente longo. 

Nesta linha, após a adesão do saque-aniversário, o trabalhador deve aguardar 24 meses completos (2 anos) para retornar a modalidade mais tradicional (saque-rescisão).

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