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Posso me aposentar por idade em 2022 pelo o INSS

Posso me aposentar por idade em 2022 pelo o INSS

20/08/2022 às 15h02 Atualizada em 20/08/2022 às 18h02
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A aposentadoria por idade é um benefício concedido e pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para ter direito, o trabalhador precisa estar contribuindo com a Previdência Social.

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Quem vai poder se aposentar por idade em 2022?

Para solicitar a aposentadoria por idade, o trabalhador precisa estar na qualidade de segurado, ou seja, ter realizado pelo menos 180 contribuições junto ao INSS.

Neste ano, o homem para se aposentar por idade precisa estar com 65 anos e a mulher com 61 anos e seis meses (em 2023 a idade mínima para a mulher se aposentar será de 62 anos). Ambos precisam comprovar uma contribuição de pelo menos 15 anos.

Para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, a regra é a seguinte:

Os homens precisam ter a idade mínima de 65 anos e uma contribuição mínima de 20 anos. Já as mulheres precisam ter uma idade mínima de 61 anos e seis meses e ter uma contribuição mínima de pelo menos 15 anos.

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Aposentadoria por invalidez

Em 2022, para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), é necessário que a pessoa cumpra os seguintes requisitos:

  • Comprovar incapacidade total e permanente, por meio de perícia médica pelo INSS; 
  • Ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 12 meses;
  • Desde que esteja contribuindo com a Previdência em 2022.

Não precisará comprovar a contribuição de 12 meses nos seguintes casos:

  • Acidentes, podendo ser de qualquer natureza;
  • Acidentes ou doenças, que foram causadas através do trabalho;
  • Doença especificada, que consta na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência da seguinte forma: Grave, irreversível e incapacitante.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Depois de 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Porém, para o trabalhador não ser prejudicado, criaram as regras de transição:

Regra da Idade Progressiva

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  • Os homens precisam comprovar uma contribuição de pelo menos 35 anos junto ao INSS;
  • Ter a idade de 62 anos e 6 meses em 2022;
  • O limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
  • As mulheres precisam comprovar uma contribuição de pelo menos 30 anos junto ao INSS; 
  • Ter a idade de 57 anos e 6 meses em 2022;
  • O limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Regra do Pedágio 100%

  • Os homens precisam comprovar que contribuíram junto ao INSS por pelo menos 35 anos;
  • Ter a idade de 60 anos;
  • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • As mulheres precisam ter pelo menos uma contribuição de 30 anos junto ao INSS;
  • Ter 57 anos de idade;
  • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra do Pedágio 50% 

Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar.

Os homens devem ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 33 anos até 13 de novembro quando entrou em vigor a Reforma da Previdência;

Cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

As mulheres precisam comprovar que contribuíram junto ao INSS por pelo menos 28 anos até 13 de novembro quando entrou em vigor a Reforma da Previdência;

Cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Como solicitar?

  • Entre no site Meu INSS;
  • Faça login usando sua conta gov.br
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício.

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