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Programa de renegociação de dívidas da Receita começa somente dia 5

Programa de renegociação de dívidas da Receita começa somente dia 5

04/01/2024 às 09h11 Atualizada em 04/01/2024 às 12h11
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Lançado pela Receita Federal, o Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos sofreu um adiamento para seu início.

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O Programa representa uma oportunidade para que os contribuintes evitem encargos adicionais e busquem a regularização de sua situação fiscal de forma mais facilitada. 

A Receita Federal esclarece que, em função de problemas técnicos, o formulário para adesão ao programa ficará disponível somente a partir desta sexta-feira, dia 05.

O adiamento não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a sua autorregularização.

Pessoas físicas e jurídicas contam com o prazo de adesão até 1º de abril de 2024. Portanto, quem possuir pendências tributárias é uma oportunidade a aproveitar a fim de colocar suas contas em ordem.

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A Receita Federal estima uma adesão expressiva ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, contribuindo não apenas para a regularização fiscal, mas também para a promoção de uma relação mais transparente entre contribuintes e órgãos fiscais. 

Leia também: Receita Federal: Renegociação De Dívidas De Pequeno Valor Em 52 Vezes

Como aderir

O requerimento deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, e disponível no site da Receita Federal na Internet.

Para aderir, é necessário efetuar o pagamento de 50% do valor total como entrada, ficando o restante passível de parcelamento em até 48 mensalidades. A Receita Federal ressalta que a não adesão ao programa implicará em multas de mora de 20%.

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Além disso, o contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

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