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Prova de vida do INSS volta a ser obrigatória em janeiro de 2023

Prova de vida do INSS volta a ser obrigatória em janeiro de 2023

28/11/2022 às 08h35 Atualizada em 28/11/2022 às 11h35
Por: Ricardo
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A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi fortemente impactada pelo período de pandemia da covid-19, onde, a obrigação do exame da fé acabou sendo adiada por diversas vezes.

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Após tantos adiamentos, o INSS publicou uma portaria com as mudanças nas regras da prova de vida para os aposentados e pensionistas do Instituto.

A partir dessa publicação, a prova de vida passou a ser automática, através do cruzamento de dados das informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

No entanto, o bloqueio dos benefícios está suspenso, tendo em vista que o INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias para o cumprimento da portaria.

Prova de vida volta em 2023

A partir de 2023 a prova de vida volta a ser necessária, onde, na falta da prestação da fé, os aposentados e pensionistas poderão ter seus benefícios bloqueados.

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Todavia, o modelo tradicional como era antes acabou, não há mais qualquer necessidade de realizar a prova de vida presencial para os aposentados e pensionistas.

Agora o procedimento será realizado de forma automática, conforme o cruzamento de dados citados anteriormente, ou seja, caberá ao INSS comprovar que o segurado está vivo e deve continuar a receber o benefício.

A nova medida atinge 36 milhões de pessoas, que não precisarão mais se deslocar anualmente a uma agência bancária para comprovação da fé.

O INSS, por sua vez, planeja realizar o cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum tipo de movimentação em suas bases próprias ou nas bases mantidas por órgãos públicos, ou cartórios nos dez meses posteriores ao seu último aniversário.

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Caso não seja possível realizar essa comprovação, o aposentado ou pensionista será notificado, no mês anterior ao do seu aniversário, sobre a necessidade de realizar a prova de vida, preferencialmente por algum meio eletrônico.

“O INSS proverá meios, com parcerias, para que o servidor, os Correios ou essa entidade parceira vá à residência do beneficiário e faça a captura biométrica na porta do segurado, para que ele não saia mais de sua residência”.

Novas regras começam a valer em janeiro

As novas regras da prova de vida entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023, já que o INSS tem até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias da portaria, logo, até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

Além disso, será aceito como comprovação da fé:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento:
    • presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
    • de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
    • no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão/renovação de:
    • Passaporte;
    • Carteira de Motorista;
    • Carteira de Trabalho;
    • Alistamento Militar;
    • Carteira de Identidade;
    • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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