Publicada solução de consulta do campo "SIMPLES" no GFIP/SEFIP
Publicada solução de consulta do campo "SIMPLES" no GFIP/SEFIP
20/06/2016 às 16h17
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (17/06/2016) a Solução de Consulta COSIT n° 99.008/2016, que trata do preenchimento do campo "SIMPLES" no GFIP/SEFIP, por Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP: EMENTA: SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA OU SUBEMPREITADA E DE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. PREENCHIMENTO DA GFIP/SEFIP. O preenchimento do campo "SIMPLES" no GFIP/SEFIP, pelas Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, deverá seguir as orientações disciplinadas na Instrução Normativa RFB nº 925, de 2009. Se a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional exercer atividade tributada exclusivamente na forma do anexo IV na Lei Complementar nº 123, de 2006, preenche-se o campo com "não optante". Se a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional exercer atividade tributada na forma do anexo I a III simultaneamente com atividade tributada na forma do anexo IV da Lei complementar nº 123, de 2006, preenche-se o campo com "optante". SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 53, DE 12 DE MAIO DE 2016. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991; Instrução Normativa RFB nº 925, de 2009.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.