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Quais benefícios do INSS podem ser inferiores a um salário-mínimo?

Quais benefícios do INSS podem ser inferiores a um salário-mínimo?

09/03/2023 às 09h55 Atualizada em 09/03/2023 às 12h55
Por: Esther Vasconcelos
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A correção do salário mínimo é feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para 24 milhões de beneficiários do INSS.

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O § 2º, do art. 201 da CF, estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho tenha valor mensal inferior ao salário-mínimo.

Porém, diferente do que muitos pensam existe sim a possibilidade de alguns benefícios do INSS terem o valor menor que um salário mínimo.

Os benefícios do INSS que podem ser inferiores a um salário-mínimo são aqueles que NÃO possuem caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, como:

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Auxílio-acidente

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede o auxílio-acidente que funciona como indenização. Ele é pago aos beneficiários que apresentam sequelas permanentes depois de um acidente. 

Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que trata-se de uma indenização.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício (art. 86, § 1º da Lei 8.213/91).

Por essa razão o valor do benefício pode ser menor que um salário mínimo, pois na hipótese de o(a) segurado(a) possuir salário-de-benefício igual a um salário-mínimo, o valor do benefício será metade desse valor, ou seja, inferior ao mínimo.

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Cota-parte de pensão por morte

A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.

A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

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Benefícios concedidos com base em acordos internacionais

Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.

Os benefícios concedidos por meio de acordos internacionais, os quais poderão ser inferiores ao salário-mínimo.

Art. 35. […]

1º-A renda mensal inicial pro ratados benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo.

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Mensalidade de recuperação de benefício

Mensalidade de recuperação é a prestação paga pelo INSS aos aposentados por incapacidade permanente (benefício que não possui DCB) que, após passarem por perícia médica, tem seu benefício cessado devido a reversão do estado incapacidade.

As parcelas do benefício serão reduzidas gradualmente:

Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

(…) II – quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

b) com redução de 50% (cinquenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

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Auxílio inclusão

O auxílio-inclusão começou a ser pago em outubro de 2021, previsto na Lei 14.176 de 22 de junho de 2021.

Ele tem como objetivo incentivar a pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a reingressar ao mercado de trabalho.

O valor do benefício será de 50% do valor do BPC/LOAS. Isto é, igual a metade do salário mínimo que hoje corresponde a R$651,00. Esse valor é atualizado todos os anos junto com o reajuste do valor do salário mínimo.

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Salário-Família

O benefício consiste em um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade.

O salário família de 2023 passou a ser de R$ 59,82 por filho, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.754,18.

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