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PCMSO: Veja quais processos envolvem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCMSO: Veja quais processos envolvem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

04/08/2020 às 14h29 Atualizada em 04/08/2020 às 17h29
Por: Wesley Carrijo
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Você conhece a sigla PCMSO? Sabe o que ela significa?

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A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

O PCMSO é uma das principais iniciativas que devem ser adotadas pelas empresas brasileiras para que haja a manutenção da saúde e da integridade física e psicológica de seus trabalhadores, seguindo as determinações para garantir a saúde ocupacional de todos os brasileiros que atuam como colaboradores nas organizações do país.

A garantia de boas condições de saúde ocupacional para os funcionários é parte fundamental da gestão de empresas, principalmente no que diz respeito às rotinas do departamento de Recursos Humanos.

Zelar pelo bem estar dos trabalhadores não só aumenta os índices de produtividade das equipes, como também aumenta a credibilidade da empresa no mercado, pois o cuidado com a saúde do trabalhador é visto como um diferencial pelos profissionais.

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Dessa forma, é importante que as empresas estejam sempre atentas às normas e programas que se relacionam com a saúde ocupacional dos colaboradores, em especial o PCMSO, que determina uma série de exames e outros procedimentos de saúde que devem ser realizados pelos colaboradores durante seu tempo de trabalho na empresa. 

Assim, para ajudar gestores e colaboradores a entenderem como funciona o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, seus principais processos e sua importância para a geração de um ambiente de trabalho seguro e saudável, a mywork elaborou este artigo com as principais informações a respeito do PCMSO.

Basta continuar com a leitura para saber mais!

O que é o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional integra o maior conjunto de iniciativas de saúde do trabalhador nas empresas brasileiras.

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Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR-07), o PCMSO determina que todas as empresas que realizam a admissão de funcionários para seu quadro de colaboradores devem solicitar e encaminhá-los para uma série de exames ocupacionais ao longo da duração do contrato de trabalho estabelecido.

A NR-07 faz parte de um conjunto de 36 normas propostas pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego que têm como objetivo garantir a saúde dos trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dessa forma, por conta da NR-07, o PCMSO deve ser obrigatoriamente adotado por todas os empregadores e organizações que realizam a contratação de profissionais como empregados.

Assim, mesmo que a empresa tenha apenas um colaborador, ela deverá encaminhá-lo para os exames exigidos pelo programa – inclusive se o único funcionário for o proprietário do negócio.

O principal objetivo do PCMSO é de caráter preventivo, pois os exames realizados são focados no rastreamento e diagnóstico precoce de doenças ocupacionais.

Em outras palavras, o PCMSO busca prevenir, identificar, monitorar e controlar possíveis problemas de saúde do trabalhador que podem ter sido (ou ainda ser) desenvolvidos por conta de atividades desenvolvidas no trabalho.

Quais são os processos que envolvem o PCMSO?

Por ser uma medida de proteção ao trabalhador obrigatória nas empresas, o PCMSO conta com uma série de processos que devem ser respeitados pelos empregadores, pelos colaboradores e pelos órgãos do governo, pois determina as responsabilidades de cada uma destas entidades para prevenir doenças ocupacionais e acidentes no ambiente de trabalho.

A implementação do programa na empresa conta com algumas etapas:

O PCMSO é desenvolvido e assinado por um médico do trabalho que é indicado pela empresa e coordena o programa criado para ela.

O médico indicado deve fazer parte do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e a equipe do serviço pode incluir, também, médicos do trabalho, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, etc. 

Todos estes profissionais têm como objetivo realizar a análise do ambiente de trabalho de acordo com as exigências do PCMSO, a fim de identificar possíveis riscos que podem prejudicar a saúde dos colaboradores.

A partir da avaliação do ambiente e condições de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas por cada colaborador, a equipe elabora um planejamento para acompanhar a saúde ocupacional dos funcionários.

Esse planejamento pode incluir, além dos exames obrigatórios para acompanhamento das condições de saúde, outros exames clínicos complementares, de acordo com o grau de risco da empresa.

INSS
PCMSO

Assim, as obrigações de cada parte envolvida no cumprimento do PCMSO são:

  • A empresa: deve cumprir as normas referentes à manutenção da saúde ocupacional dos funcionários, além de reforçar para os trabalhadores as informações sobre eventuais riscos aos quais eles estão expostos no dia a dia (se houver) e como evitá-los.
  • Os funcionários: devem colaborar com a empresa, obedecendo às determinações para a realização dos exames ocupacionais preventivos e utilizando corretamente as ferramentas de proteção adequadas para suas funções, quando necessário, como os EPIs (equipamentos de proteção individual).
  • O governo: deve fiscalizar e aplicar punições necessárias quando as normas de medicina e segurança no trabalho não são cumpridas corretamente, através de órgãos especializados.

E quais são os exames que devem ser realizados?

Em artigos desenvolvidos anteriormente, a mywork explicou mais detalhes sobre vários dos exames que serão listados abaixo.

Caso você queira conferir algum dos procedimentos com mais detalhes, basta clicar nos links indicados ao longo do texto.

Entre os exames obrigatórios determinados pelo PCMSO, estão:

  • Exame admissional: é aquele realizado antes que o funcionário comece a exercer suas funções na empresa pela qual foi contratado. O objetivo principal do exame é avaliar o estado de saúde do profissional e atestar sua aptidão para as funções que serão desempenhadas. Entre os procedimentos estão: anamnese ocupacional e testes físicos e psicológicos com intuito de identificar doenças crônicas, por exemplo, ou outras complicações. O objetivo de tais procedimentos é resguardar a saúde do profissional e permitir que o médico do trabalho desenvolva ações que não agravem o quadro clínico do trabalhador no PCMSO.
  • Exames periódicos: esse tipo de exame tem como objetivo principal rastrear e acompanhar as doenças ocupacionais. De forma geral, os trabalhadores que tenham entre 18 e 45 anos devem realizar exames periódicos a cada dois anos. Caso estejam expostos a condições de trabalho que possam agravar doenças ocupacionais, os trabalhadores devem passar pelo exame anualmente. Profissionais com menos de 18 anos ou mais de 45 anos também devem ser avaliados a cada ano. Apesar disso, a periodicidade dos exames pode mudar de acordo com as determinações do médico do trabalho.
  • Exame de retorno ao trabalho: independente da causa do afastamento, os funcionários afastados do trabalho por mais de 30 dias consecutivos devem ser examinados por um médico do trabalho antes de retornar às funções. O objetivo do exame é atestar se o colaborador afastado já está em condições de reassumir suas tarefas na empresa.
  • Exame de mudança de função: caso um trabalhador mude de função na empresa, seja por conta de uma promoção ou por uma realocação dentro do quadro de funcionários e departamentos, é obrigatório que sejam realizadas novas avaliações de saúde para identificar possíveis riscos aos quais o profissional pode ser exposto na nova atividade. A legislação determina que o exame seja feito antes da mudança de função.
  • Exame demissional: quando um funcionário é desligado da empresa, independentemente do motivo da demissão, ele deve ser encaminhado para uma avaliação médica final, que realizará entrevistas, exames físicos e psicológicos. O objetivo do exame demissional é atestar que o colaborador está sendo desligado em plenas condições de saúde, de forma que não tenha doenças ocupacionais resultantes das atividades realizadas na empresa. Se o exame, no entanto, identificar alterações no quadro de saúde do colaborador decorrentes da atividade exercida na empresa, a organização deverá pagar uma indenização do trabalhador.

Todos os exames realizados devem contar com a emissão de um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido pelo médico do trabalho responsável por realizar o procedimento.

Este documento é expedido em duas vias e uma delas deverá ser arquivada na empresa enquanto a outra deverá ser entregue ao colaborador desligado.

Além disso, no Atestado de Saúde Ocupacional deve constar:

  • Nome completo do profissional;
  • Número de registro da identidade;
  • Função exercida na empresa;
  • Data do exame, assinatura, CRM e nome do médico responsável pela realização do procedimento;
  • Nome do médico coordenador e seu CRM (quando houver);
  • Riscos ocupacionais aos quais foi exposto (ou ausência deles);
  • Procedimentos médicos aos quais o trabalhador foi submetido;
  • Indicação de “aptidão” ou “inaptidão” do funcionário para a função que exerceu, exerce ou exercerá.

Quais os riscos de não elaborar o PCMSO?

Por se tratar de uma determinação obrigatória prevista na legislação, a não elaboração do PCMSO pode trazer várias consequências negativas para as empresas.

Ao não realizar a implementação do PCMSO, a empresa pode receber multas estabelecidas pela NR-28, que podem variar de acordo com o número de colaboradores da empresa e com a quantidade de reincidência da negligência.

As multas são calculadas de acordo com o número de funcionários que trabalham na empresa e do índice de infração (de 1 a 4).

Este índice é determinado de acordo com o descumprimento do item/subitem da norma regulamentadora 28 (NR-28), que trata das penalidades.

Assim, uma empresa que tem três funcionários, receberá uma multa que pode variar entre R$ 1.015 e R$ 1.254 por não ter implementado o PCMSO.

Além da multa, a organização também pode ser autuada judicialmente por ações e processos trabalhistas movidos por funcionários que desenvolveram (ou alegam ter desenvolvido) doenças ocupacionais durante o período de trabalho na empresa.

Caso seja comprovada a relação entre o trabalho desenvolvido e a doença contraída pelo trabalhador, além da indenização que deverá ser paga, os responsáveis pela empresa podem responder criminalmente pela situação.

O mesmo vale em casos de acidentes de trabalho.

Considerações finais

Adotar o PCMSO é essencial para garantir não apenas a segurança dos trabalhadores, mas o bem estar de toda a empresa, tanto no que diz respeito à saúde dos trabalhadores, quanto para garantir conformidade com a legislação.

Assim, evita-se riscos de processos trabalhistas e possíveis despesas com o pagamento de indenizações, por exemplo.

Ademais, adotar o PCMSO é uma forma de investir no bem estar do trabalhadores e, consequentemente, aumentar a produtividade das equipes, pois os resultados de funcionários satisfeitos e saudáveis são: a redução no índice de absenteísmo e no índice de turnover, diminuição em afastamentos do trabalho motivados por doenças, diminuição em atrasos, etc.

Fonte: MyWork

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