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Quais são as obrigações acessórias para o começo de 2023?

Quais são as obrigações acessórias para o começo de 2023?

17/01/2023 às 10h39 Atualizada em 17/01/2023 às 13h39
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Gerenciar uma empresa não é fácil, pensando nisso, decidimos te ajudar e apresentar as principais obrigações acessórias mensais e anuais.

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Saiba quais são as principais declarações que sua empresa deve enviar mensal e anualmente, saiba o prazo e comece a se organizar.

Não perca o prazo de envio de uma obrigação, se informe!

Leia também: DEFIS 2023: quem é obrigado a enviar?

Obrigações acessórias mensais 

Confira abaixo o  prazo das principais obrigações acessórias mensais das empresas brasileiras:

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  • GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social):

Prazo de envio: dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

  • DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos):

Prazo de envio desta obrigação acessória: dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

  • EFD Contribuições:

Prazo de envio desta obrigação acessória: até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

  • EFD-Reinf:

Prazo de envio: Dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se para o primeiro dia útil anterior em caso de feriado bancário.

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  • DCTF Mensal:

Prazo de envio desta obrigação acessória: 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

  • Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI):

Prazo de envio da obrigação acessória: último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.

Leia também: Obrigações acessórias: Saiba todas novidades e se planeje para 2023!

Obrigações anuais

Veja quais são as principais declarações anuais das empresas brasileiras, saiba quem deve enviar e o prazo para 2023:

  • RAIS 2023:

Prazo de envio: início no dia 18 de fevereiro de 2023 e término em 5 de abril de 2023.

Quem deve enviar? Todas as empresas que tenham tido funcionários cadastrados no ano-base de referência (2022).

  • Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI):

Prazo de envio: Até 31 de maio de 2023;

Quem deve enviar? Microempreendedores Individuais (MEIs).

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS):

Prazo de envio desta obrigação acessória: De Janeiro até 31 de março de 2023;

Quem deve enviar esta obrigação acessória? Micro e Pequenas empresas integrantes do Simples Nacional.

  • DMED:

Prazo de envio: 28 de fevereiro de 2023;

Quem deve enviar: Empresas que do ramo da saúde.

  • e-financeira:

Prazo de envio: Semestralmente, em fevereiro e agosto;

Quem deve enviar? Empresas do setor financeiro.

  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF):

Prazo de envio desta obrigação acessória: até o último dia útil do mês de fevereiro de 2023;

Quem deve enviar? Todas pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS e para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente no exterior.

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