19°C 29°C
Uberlândia, MG

Quem é MEI tem direito ao seguro desemprego?

Quem é MEI tem direito ao seguro desemprego?

06/03/2021 às 20h00 Atualizada em 06/03/2021 às 23h00
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

No Brasil muitas pessoas conseguiram formalizar o seu negócio optando pelo regime MEI (Microempreendedor Individual), mas você sabe os direitos trabalhistas de um MEI? Pois, trata-se de gestores que administram seu próprio negócio e uma das dúvidas recorrentes é se o MEI tem direito ao seguro desemprego, mesmo atuando nesta área.

Continua após a publicidade

Continue conosco que vamos esclarecer esta dúvida. Acompanhe!

Vamos entender primeiro quem tem direito de receber este benefício do Seguro Desemprego.

Qualquer trabalhador que possui uma carteira assinada e foi desligado de tal empresa, sem justa causa, até mesmo nos casos de rescisão indireta, que acontece quando o funcionário “dispensa” o patrão pela falta de cumprimento do contrato de trabalho.

Portanto o tal recurso é pago para os trabalhadores formais e domésticos em consequência à dispensa: 

Continua após a publicidade
  • Sem justa causa;
  • Dispensa indireta;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ( em casos de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador);
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Qual é o valor do seguro desemprego?

Isto vai depender da média dos últimos três salários antes da dispensa do funcionário, o número de parcelas vai variar, podendo ser de três a cinco parcelas do recurso.

Existe também um tempo mínimo para o recebimento, pois, se o trabalhador tiver solicitado o benefício anteriormente, para solicitar novamente ficará da seguinte forma:

  • Caso tenha trabalhado a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à da dispensa;
  • Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, antes à data de dispensa;
  • Caso tenha trabalhado a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

O MEI tem direito a este benefício?

O MEI terá direito de requerer este benefício, se ele conseguir comprovar que a sua empresa se encontra desligada.

Designed by @Flamingo Images / shutterstock
Designed by @Flamingo Images / shutterstock

Além de comprovar também que ele não possui o faturamento necessário para se manter.

Continua após a publicidade

Portanto é necessário que o MEI prove que não conseguiu através deste ramo, uma renda mensal ou superior a um salário mínimo.

O microempreendedor consegue comprovar isto, através de uma Declaração Simplificada de Rendimentos do MEI que demonstra a renda recebida anualmente.

Onde requerer o benefício ?

Para o MEI solicitar o benefício é necessário fazer o pedido através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; podendo ser também no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou até mesmo pela internet, através do portal Gov.br.

Quais documentações necessárias para requerer o benefício?

Para requerer o seguro desemprego é necessário que o MEI apresente as documentações da empresa que comprovam a falta de faturamento suficiente, além destes que vamos citar abaixo: 

  • Documentos pessoais;
  • Carteira de Trabalho;
  • A inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento do Seguro-Desemprego;
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Extrato dos depósitos do FGTS;
  • Dois últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador.

O que acontece se o pedido for negado?

Em casos como este o trabalhador precisará entrar com um recurso administrativo, pois, o mesmo está amparado pela lei vigente (Lei 7998/1990 com alterações da Lei Complementar 155/2016). Veja abaixo:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

§ 4o O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovar renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. 

Logo para ser solicitado novamente, é necessário acessar o portal gov.br/trabalho ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Neste caso o trabalhador deverá enviar as documentações que comprovem o seu pedido de revisão.

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. 

Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

https://youtu.be/acK7hnbF7Ts

Por Laís Oliveira

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
3.05km/h Vento
89% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 07h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 351,610,96 -0,98%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%