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Quem o INSS considera como dependentes?

Quem o INSS considera como dependentes?

22/03/2022 às 15h29 Atualizada em 22/03/2022 às 18h29
Por: Esther Vasconcelos
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Uma das vantagens de contribuir para o INSS é que além dos contribuintes seus dependentes podem usufruir de vários benefícios.

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Os benefícios que os dependentes do segurado pode receber são: 

Quem o INSS considera como dependentes?

De acordo com o governo, todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência (econômica ou condição familiar), será considerado “dependente” e poderá ser inscrito para fins de recebimento de benefícios ou pagamento de resíduos.

A legislação divide em três classes os dependentes do INSS. :

Classe 1

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  • cônjuges e companheiros de união estável
  • Filhos não emancipados de até 21 anos ou filhos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave.

Classe 2 

  • Pais

Classe 3 

  • Irmãos não emancipados de até 21 anos ou irmãos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave.

Pontos importantes:

  • Dependentes de uma mesma classe dividem igualmente o benefício previdenciário entre si 
  • Se houver pelo menos um dependente de uma certa classe, os dependentes que se enquadram nas classes seguintes ficam excluídos do recebimento do benefício
  • Nenhum dos dependentes do INSS pode abrir mão voluntariamente de sua condição
  • Companheiros em uma união estável homoafetiva também podem ser dependentes do INSS
  • Se o ex-cônjuge vier a morrer, o sobrevivente, mesmo que estivessem separados ou divorciados, têm direito ao benefício de pensão por morte, porém, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.
  • Filhos adotivos e sócio afetivos também são considerados dependentes.

Como comprovar dependência? 

Para comprovar condição familiar

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  • Cônjuge/filhos
    • Certidão de casamento/nascimento
  • Companheiro (a)
    • Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados)
    • Comprovação de união estável
  • Equiparado a filho
    • Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou,
    • Certidão de nascimento (para o enteado) e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado, e
    • Declaração de não emancipação, e
    • Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado
  • Pais
    • Certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício (instituidor)
    • Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
    • Comprovação de dependência econômica 
  • Irmãos
    • Certidão de nascimento
    • Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
    • Comprovação de dependência econômica

Para comprovar dependência financeira

Os dependentes da 1° classe tem dependência presumida, não precisam comprovar, já os demais precisão de apresentar pelo menos 2 dos seguintes documentos:

  • Declaração de imposto de renda
  • Prova de mesmo domicílio; 
  • Conta bancária Conjunta;
  • comprovantes de transferências bancárias regulares;
  • comprovante de pagamento de plano de saúde;
  • comprovantes de pagamento de contas básicas como água, luz, internet;
  • comprovante de pagamento de cartão de crédito;
  • Notas fiscais de alimentos, medicamentos;
  • Recibos de pagamento de aluguel;
  • Entre outros.

Quando é possível perder a condição de dependente?

Para o cônjuge 

  • pelo divórcio; 
  • pelo falecimento do dependente;
  • se comprovada, anulação do casamento.

Para filhos e irmãos menores de 21 anos

  • ao completar 21 (vinte e um) anos de idade;
  • com o casamento;
  • com o início do exercício de emprego público efetivo;
  • com a constituição de um estabelecimento civil ou comercial
  • pela existência de relação de emprego (desde que o filho tenha pelo menos 16 anos completos e possa se sustentar);
  • pela emancipação;
  • pelo fim da deficiência.

Para os pais

  • pelo falecimento.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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