17°C 28°C
Uberlândia, MG

Recorrer de decisão no INSS: Prazo pode variar e talvez você perca dinheiro

Recorrer de decisão no INSS: Prazo pode variar e talvez você perca dinheiro

13/05/2021 às 16h43 Atualizada em 13/05/2021 às 19h43
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

Esse é um daqueles temas que são cheios de condições e de regras diferentes no meio jurídico, que muita gente desiste de tentar entender porque parece complexo, mas não é.

Continua após a publicidade

Eu me comprometo com você, leitora ou leitor, que vou explicar de um jeito que você poderá dar aula sobre o assunto.

Vamos lá. 

A primeira coisa: existem situações em que o benefício recebido pelo INSS pode passar por uma revisão, ou seja, o valor do benefício pode ser modificado para cima e você pode passar a ganhar mais com a aposentadoria revisada.

Essas revisões podem ser feitas administrativamente, fazendo um pedido no INSS, ou você pode entrar com uma ação na justiça se não concordar com o que o INSS decidiu. 

Continua após a publicidade

Tá legal, mas daí você me pergunta, tem prazo para pedir essa tal revisão? Sim, chama-se decadência, e o tempo determinado por lei é de 10 anos, mas existem algumas exceções.

Daí você faz outra pergunta, se já existe um prazo para revisão, por que se preocupar com as exceções? Qual a importância? 

Explico. 

Algumas exceções autorizam as pessoas a revisarem suas aposentadorias e benefícios mesmo depois desses 10 anos. 

Continua após a publicidade

Com isso, muita gente pode acreditar que todas as revisões sempre precisam ser feitas dentro deste prazo de 10 anos. 

Já pensou passar anos recebendo a menos porque não leu esse texto inteiro?

Mas antes de dizer quais são essas exceções (ou não) da decadência, quero orientar você a não esperar muito tempo para ver se você tem direito a revisão. 

O ideal é fazer um planejamento previdenciário ou planejamento de aposentadoria, para se aposentar da melhor maneira e, assim que a aposentadoria é concedida, e antes de receber o primeiro pagamento da aposentadoria, procurar um especialista em Direito Previdenciário para avaliar se o valor está correto.

Mas antes de entrar nos casos possíveis de revisão, te contando quais possuem e quais não possuem o prazo de 10 anos de decadência, você precisa entender como é contado este prazo de 10 anos, ou seja, a partir de quando.

Vamos considerar que você tenha pedido sua aposentadoria no dia 10.12.2020. O INSS decidiu que você tinha direito à aposentadoria no dia 10.03.2021, e você recebeu a sua aposentadoria pela primeira vez no dia 10.04.2021.

Nesse caso, o prazo de 10 anos começará a contar no primeiro dia do mês seguinte, ou seja, 01.05.2021 o prazo de 10 anos teve início, terminando em 01.05.2031.

Revisão da Vida Toda 

A Revisão da Vida Toda, considerada uma das mais vantajosas revisões de aposentadoria do INSS dos últimos tempos, é uma tese que soma vitórias no judiciário, podendo elevar o valor das aposentadorias em até 5 vezes e ainda com direito aos atrasados calculados dos últimos cinco anos. 

A revisão da vida toda é a revisão que inclui os salários de contribuição anteriores à julho de 1994 na base de cálculo do salário de benefício.

Esta revisão é cabível para os segurados que começaram a contribuir com o INSS antes de julho de 1994 e se aposentaram depois de  19 de novembro de 1999.

Uma dica para você saber se a revisão da vida toda pode ser interessante para você é avaliando se você teve bons salários de contribuição antes de julho de 1994 ou se ficou meses e até anos sem contribuir após julho de 1994.

A revisão da vida toda pode ser aplicada em pensões por morte, benefícios por incapacidade como o auxílio doença e aposentadoria por invalidez, e em todos os tipos de aposentadorias.

Mas atenção. Se o seu benefício foi concedido já com base nas regras da Reforma da Previdência, não cabe a Revisão da Vida Toda.

A Revisão da Vida Toda é uma revisão que precisa ser proposta dentro do prazo de 10 anos, portanto precisa respeitar a decadência.

Atualmente a Revisão da Vida Toda está sob análise do Supremo Tribunal Federal. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu favoravelmente à revisão e de maneira unânime. 

Aguardamos e esperamos que o STF confirme a possibilidade da Revisão da Vida Toda.

Revisão do Melhor Benefício e a Revisão pela Retroação da DIB (Data do Início do Benefício)

Vocês devem estar se perguntando o que é isso, correto? Advogados adoram teorias e essas são teorias usadas na justiça para revisar as aposentadorias em casos específicos.

Podemos dizer para vocês que a revisão do melhor benefício é a possibilidade de recálculo da renda mensal inicial, se mais vantajosa, quando o beneficiário já tinha os requisitos para aposentar na condição mais vantajosa.

Já a revisão da retroação da data de início do benefício, é quando a pessoa já tem todos os requisitos para aposentar, continua trabalhando e pede a aposentadoria na vigência de regras piores.

Exemplo que aconteceu muito: trabalhador pediu aposentadoria em Dez/2020, pós reforma da previdência, mas tinha direito a se aposentar desde Set/2019, pelas regras antigas.

Nesse caso, pode pedir a retroação da DIB (data inicial do benefício) para a data anterior à reforma.

Nesses dois casos, incide a decadência, portanto deve-se obedecer ao limite de 10 anos para pedir a revisão.

Revisão do Teto 

A revisão do teto é uma exceção à regra de decadência, pode ser requerida a qualquer tempo, mesmo depois de passados os 10 anos.

 Em 1998 e em 2003 tivemos dois aumentos de teto por Emendas Constitucionais, a EC 20/98 e a EC 41/03.

Os aumentos não foram aplicados aos beneficiários que já estavam recebendo aposentadoria, mas somente aos que passaram a receber a partir de cada uma delas.

Ocorre que isso foi um erro do INSS, e por isso, todas as pessoas que receberam benefícios concedidos antes de 15.12.1998 e antes de 19.12.2003, podem ter direito à revisão do teto.

Para que você entenda, a Revisão do Teto é um tipo de revisão diferente porque busca a revisão do reajuste das prestações e não do valor inicial da aposentadoria, seria como se em cada prestação recebida seu prazo recomeçasse.

Esse tema também foi discutido na justiça, mas desde 2010 está tranquilo, o Supremo Tribunal Federal (Tema 76) decidiu favoravelmente aos beneficiários.

Revisão por Ganhos Trabalhistas

Aposto que você não sabe que os ganhos em processos trabalhistas, mesmo que aumentem o valor de sua remuneração final, e mesmo que o empregador faça o recolhimento do INSS sobre o seu ganho, não são automaticamente reconhecidos pelo INSS.

Muita gente não sabe disso.

Não adianta nada ganhar processos trabalhistas e não levar ao conhecimento do INSS da maneira correta.

Os valores recebidos só são reconhecidos pelo INSS e só passam a contar para fins de cálculo de benefícios, depois de fazer o “reconhecimento” da sentença trabalhista no INSS. 

Designed by @bilahata / freepik
Designed by @bilahata / freepik

Acontece que muitas vezes os processos trabalhistas são decididos depois, muito depois da concessão de um benefício previdenciário, e nesse caso, caberia ou não caberia o prazo de 10 anos para revisão?

A boa notícia é que os tribunais têm entendido que o prazo de 10 anos para pedir a revisão em razão de uma causa trabalhista ganha só começa a contar da data da decisão final do processo trabalhista.

Benefícios Negados, há decadência?

Vamos pensar que você foi ao INSS e pediu uma aposentadoria ou um auxílio-acidente em 2010 e o INSS disse que você não tinha direito ao benefício.

Passados alguns anos, você procura um especialista em Direito Previdenciário, e ao avaliar a sua vida para fazer um planejamento de aposentadoria ele constata que você tinha sim direito ao Auxílio-Acidente que foi indeferido pelo INSS. 

Nesses casos, em que o INSS cancela, indefere ou cessa um benefício, não há prazo de decadência, você pode, mesmo passados os 10 anos, pedir o benefício indeferido incorretamente.

Revisão determinada legalmente - Exemplos de revisões determinadas legalmente

Esses casos são tranquilos, não tem o que falar de decadência. Quando a determinação de revisão vem da própria lei e o INSS não realizar, estará agindo de má-fé.

Só para vocês ficarem por dentro, tem duas que vamos destacar.

A Revisão do Buraco Negro. Nome estranho, mas esse foi o nome dado para os casos em que muitos benefícios concedidos entre 06/10/1988 e 05/04/2991 foram calculados de maneira incorreta.

Entendeu o apelido dessa revisão? 

Essa revisão está prevista na Lei 8.213/91, no art. 144 e se o INSS não realizou essa revisão automaticamente você tem direito a ajuizar uma ação sem se preocupar com o prazo de decadência.

Também não precisa se preocupar com prazo, quem tem direito a Revisão do Buraco Verde.

Que medo! Mas esse também é um apelido que pegou nos casos que a Lei nº 8.870/94 mandou revisar os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/15/1993, e aqueles concedidos a partir de 01/03/1994, cujo salário de benefício tenha sido limitado pelo teto.

Pensão por morte: quando começa a contagem?

No caso de uma pensão por morte decorrente de um outro benefício, como por exemplo, uma aposentadoria por invalidez, o prazo decadencial de 10 anos é contado do primeiro pagamento recebido pelo falecido.

Mas quando a pensão por morte não decorre de um outro benefício que era pago ao falecido, o prazo decadencial começará a contar do primeiro pagamento da pensão.

Requerimento administrativo de revisão dentro do prazo de 10 anos

Pra fechar indo direto ao ponto: a decadência é interrompida quando o segurado apresenta pedido de revisão no INSS. Muitos já discutiram, mas é fato já decidido pela maioria dos tribunais.

Sabe como funciona, não? O exemplo vai ajudar: o beneficiário aposentou-se em 10/07/2000, apresentou pedido de revisão em 10/12/2000 e o INSS indeferiu o pedido em 20/01/2007, dando ciência ao segurado nesse mesmo dia.

O prazo de decadência não conta nesse meio tempo até a decisão do INSS e por isso a ação judicial poderá ser ajuizada até Fev/2017.

Recomendações nossas

Poderia ser uma dica, mas é melhor a gente recomendar mesmo. Nunca peça nada ao INSS verbalmente, de boca.

Sempre apresente qualquer pedido por escrito ou exija uma resposta por escrito.

Na Justiça, o juiz vai avaliar os documentos, nesses casos de previdência os documentos são as principais provas.

Nunca peça revisão de benefício sem antes fazer o cálculo com um especialista da área, em quem você confie.

Saiba mais sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Por: Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante. 

Fonte: Arraes & Centeno Advocacia

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 28°

19° Sensação
3.02km/h Vento
68% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Qui 29° 17°
Sex 30° 18°
Sáb 31° 19°
Dom 32° 20°
Seg ° °
Atualizado às 22h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,01%
Euro
R$ 5,46 -0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,76%
Bitcoin
R$ 336,428,90 -0,92%
Ibovespa
129,210,48 pts 0.58%
Publicidade
Publicidade