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Regras de transição para quem vai se aposentar nos próximos 8 anos

Regras de transição para quem vai se aposentar nos próximos 8 anos

21/12/2019 às 09h24 Atualizada em 21/12/2019 às 12h24
Por: Ricardo
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As regras de transição da aposentadoria serão as regras mais utilizadas pelos brasileiros que irão se aposentar nos próximos 8 anos, por isso são hoje, mais importantes que a regra geral.

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Como funcionam as regras de transição da aposentadoria

Em praticamente todos os países do mundo, quando há uma Reforma na Previdência que prejudique os contribuintes, são previstas regras de transição para que o regime previdenciário não seja alterado tão bruscamente, de forma a causar uma grave injustiça.

Antes de mais nada é uma forma de obter o salário nas melhores condições, sem que se seja submetido a regra mais dura que aqueles que estão longe de se aposentar irão passar. É uma forma de estar preservando em parte a expectativa de se aposentar.

Como conseguir a aposentadoria com estas regras?

Basta fazer o pedido na data certa no INSS ou no órgão que você trabalha se for servidor público com regime próprio.

Além disso, para saber qual é a data certa, você precisa saber quando irá completar os requisitos, realizando um cálculo de tempo de contribuição.

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Quais são as regras de transição previstas na Reforma da Previdência de 2019?

De fato, as regras de transição são diferentes para homens e mulheres. Entretanto, em ambos os casos a Reforma previu 3 regras básicas de transição, nas quais completando qualquer uma das regras, a pessoa pode se aposentar.

Veja no caso das mulheres, trabalhadoras do INSS e servidoras públicas:

OPÇÃO 1 – Ter 30 anos de contribuição mais 86 pontos (somando idade e tempo de contribuição)

OU

OPÇÃO 2 – Ter 30 anos de contribuição mais  56 anos de idade

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OU

OPÇÃO 3 – Ter 30 anos de contribuição mais pedágio de 50% sobre o que faltar para atingir 30 anos de tempo na data da Emenda Constitucional (Promulgação da Reforma).

Agora, veja o caso dos homens, trabalhadores do INSS ou servidores públicos:

OPÇÃO 1 – Ter 35 anos de contribuição mais 91 pontos (somando idade e tempo de contribuição)

OU

OPÇÃO 2 – Ter 35 anos de contribuição mais  61 anos de idade

OU

OPÇÃO 3 – Ter 35 anos de contribuição mais pedágio de 50% sobre o que faltar para atingir 30 anos de tempo na data da Emenda Constitucional (Promulgação da Reforma).

Os trabalhadores e servidores públicos que exerceram trabalhos insalubres ou periculosos, tem direito a regras mais facilitadas e se aposentam mais cedo, se for o caso, leia nosso artigo sobre aposentadoria especial.

É importante saber que além destas opções, no caso da pessoa ter completado o tempo para se aposentar com a norma do “Direito Adquirido”. Neste caso pode incluir toda e qualquer atividade profissional que tenha trabalhado, podendo regularizar o débito com o INSS se for o caso.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo original Koetz Advocacia



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