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Revisão administrativa do INSS: Saiba como aumentar o valor da sua aposentadoria

Revisão administrativa do INSS: Saiba como aumentar o valor da sua aposentadoria

14/02/2022 às 09h41 Atualizada em 14/02/2022 às 12h41
Por: Esther Vasconcelos
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Você já pensou no que fazer quando a aposentadoria chegar e você não se agradar do valor que irá receber?

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Infelizmente isso acontece com muitos brasileiros, mas estamos aqui para te ajudar caso aconteça ou já esteja acontecendo isso com você ou com algum conhecido.

Quando seu beneficio é concedido você recebe uma carta chamada de "Carta de Concessão do Benefício", nela contém varias informação úteis inclusive o valor do benefício, e por isso antes mesmo de realizar o primeiro saque você já poderá começar a tomar providencias.

Agora sem mais delongas vamos ao que interessa.

Pedido de revisão administrativa

A revisão de aposentadoria é um direito de todo beneficiário do INSS, é através desse procedimento que será possível corrigir possíveis erros, melhorar o valor do benefício recebido e até alterar o tipo de aposentadoria.

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Após você solicitar a revisão o INSS fará uma reanálise do seu benefício, considerando a atualização das informações que na época de concessão da aposentadoria não entraram no cálculo.

As revisões de benefícios podem ser divididas em duas categorias, sendo elas revisões de fato e de direito.

  • Revisões de fato: O segurado tem direito do recálculo da sua aposentadoria em razão de fatos que não foram considerados pelo INSS.
  • Revisões de direito: Dependem de teses jurídicas do STF ou do STJ, que ao darem decisão favorável ao segurado, garantem o direito a uma nova análise do benefício original.

Quando posso solicitar a revisão?

Você pode fazer a solicitação assim que recebe a carta de concessão, mas o concelho de ouro é: analise bem o seu caso antes de tomar qualquer atitude!

Porém existe um prazo para o segurado revisar o ato de concessão do benefício, que é de 10 anos, começando a contar no 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento.

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Mas vale lembrar não é necessário aguardar 10 anos para poder entrar com o pedido, mas é preciso se planejar e contar com adversidades como demora no tempo de liberação 

Como solicitar?

A solicitar da revisão da aposentadoria pode ser solicitada de forma rápida e online através do Meu INSS, confira o passo a passo:

Meu INSS

  • acesse o Portal Meu INSS e faça o login;
  • na tela inicial, clique em “Agendamentos / Solicitações” e clique no botão “Novo Requerimento” no canto inferior direito;
  • escolha o serviço “Recurso e Revisão” na lista exibida e clique em revisão para atendimento à distância;
  • nessa etapa, pode ser necessário a atualização de dados cadastrais. Sendo assim, basta tocar no botão “Atualizar” e inserir todas as informações pessoais corretas, a fim de evitar erros no procedimento;
  • para concluir o requerimento de revisão, basta enviar dados e informações solicitadas que comprovem o motivo do pedido de revisão. Antes de concluir, marcar a opção “Sim” para acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou e-mail.

Mas também existe a possibilidade de solicitar a revisão presencialmente, basta ir até uma agência da Previdência Social mais próxima.

Mas antes é necessário fazer o agendamento através da Central de Atendimento 135 do INSS e escolher uma data e horário para comparecer até uma agência e efetivar o requerimento de revisão de benefício.

Documentação

Para solicitar a revisão no INSS os documentos essenciais são:

  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Formulários previdenciários para computar períodos de atividade especial não considerados ou para aumentar o tempo de contribuição, como DSS-8030, SB-40, PPP;
  • Laudos técnicos, se houver (LTCAT e PPRA);
  • Em caso de período rural não reconhecido, é necessário juntar ao processo pelo menos um documento, como compra e venda de propriedade rural, certidão de nascimento, filiação com sindicato de trabalhadores rurais etc.

O prazo legal para que a Previdência Social conclua o pedido de revisão deve se dar em até 30 dias, a contar a partir da entrega dos documentos comprobatórios por parte dos beneficiários.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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