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SAIU! Novo valor e regras do seguro-desemprego 2023

SAIU! Novo valor e regras do seguro-desemprego 2023

23/01/2023 às 14h34 Atualizada em 23/01/2023 às 17h34
Por: Ricardo
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O seguro-desemprego é um assunto muito importante na vida de milhares de pessoas, e, ao mesmo tempo, um assunto que acaba causando muitas dúvidas para os trabalhadores.

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Isso porque o seguro-desemprego se trata de um benefício pago pelo governo aos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, por determinado período de tempo.

Todavia, anualmente, da mesma forma que o salário mínimo é reajustado, o seguro desemprego também passa por correção, de modo a não prejudicar nenhum beneficiário quanto aos pagamentos.

Além da relação dos reajustes anuais que ocorrem quanto ao benefício, o mesmo também acaba gerando mais dúvidas, pois existem certos requisitos a se cumprir para identificar se o trabalhador tem ou não direito ao benefício.

Na leitura de hoje, nós vamos esclarecer quais são os novos valores do seguro-desemprego para 2023, além de explicar para você quais são os requisitos necessários para ter direito ao benefício.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2023?

Tem direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhadores registrados necessariamente demitidos sem justa causa; 
  • Empregados domésticos formais demitidos sem justa causa; 
  • Trabalhadores resgatados de condições de trabalho análogas à de escravos ou de regime de trabalho forçado; 
  • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso enquanto recebiam bolsa de qualificação profissional e 
  • Pescadores que tiveram que exercer a atividade de pesca devido ao período de piracema.

Quais os requisitos para receber o seguro-desemprego?

Para que o trabalhador formal, que exerce atividade de carteira assinada receber o seguro-desemprego, é preciso cumprir com os seguintes requisitos:

  • ter sido demitido sem justa causa;
  • não possuir renda para se manter ou manter sua própria família;
  • não estar recebendo algum benefício do INSS, pago de forma contínua;
  • ter recebido salário pessoa jurídica ou física, relativos à:
  1. ao menos 12 dos últimos 18 meses imediatamente anteriores à primeira dispensa (no caso da primeira solicitação)
  2. ao menos 9 dos últimos 12 meses logo anteriores à data da demissão (quando fizer a segunda solicitação);
  3. 6 meses imediatamente anteriores à dispensa (a partir da terceira solicitação).

Novo valor do seguro-desemprego 2023

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-DesempregoCálculo da Parcela
até R$ 1.968,36 multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 1.968,37  até R$ 3.280,93 o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
acima de R$ 3.280,93 o valor será invariável de R$ 2.230,97

Nota! No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente e o maior valor será de R$ 2.230,97.

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