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Síndrome de Burnout: a doença que te impede de trabalhar

Síndrome de Burnout: a doença que te impede de trabalhar

31/01/2023 às 19h28 Atualizada em 31/01/2023 às 22h28
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Existe uma doença que pode tirar você do trabalho. Muitas vezes você já está com os sintomas dessa doença e não sabe. Estamos falando da Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional.

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Trata-se de um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. 

É justamente o excesso de trabalho que pode levar você a ter a doença. Ela é muito comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros.

Burnout vem do inglês, "burn" quer dizer queima e "out" exterior. 

A doença pode acontecer também quando o profissional planeja ou é pautado para objetivos de trabalho muito difíceis, situações em que a pessoa possa achar, por algum motivo, não ter capacidades suficientes para os cumprir.

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Sintomas

Os sintomas que chamam mais atenção são: nervosismo, sofrimentos psicológicos e problemas físicos, como dor de barriga, cansaço excessivo e tonturas.

O estresse e a falta de vontade de sair da cama ou de casa, quando constantes, podem indicar o início da doença.

Os principais sinais e sintomas que podem indicar a Síndrome de Burnout são:

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  • Cansaço excessivo, físico e mental;
  • Dor de cabeça frequente;
  • Alterações no apetite;
  • Insônia;
  • Dificuldades de concentração;
  • Sentimentos de fracasso e insegurança;
  • Negatividade constante;
  • Sentimentos de derrota e desesperança;
  • Sentimentos de incompetência;
  • Alterações repentinas de humor;
  • Isolamento;
  • Fadiga.
  • Pressão alta.
  • Dores musculares.
  • Problemas gastrointestinais.
  • Alteração nos batimentos cardíacos.

Normalmente esses sintomas surgem de forma leve, mas tendem a piorar com o passar dos dias. Por essa razão, muitas pessoas acham que pode ser algo passageiro.

Para evitar problemas mais sérios e complicações da doença, é fundamental buscar apoio profissional assim que notar qualquer sinal.

O psiquiatra e o psicólogo são os profissionais de saúde indicados para identificar o problema e orientar a melhor forma do tratamento, conforme cada caso.

Tratamento

O tratamento da Síndrome de Burnout é feito basicamente com psicoterapia, mas também pode envolver medicamentos (antidepressivos e/ou ansiolíticos).

Normalmente surte efeito entre um e três meses, mas pode perdurar por mais tempo, conforme cada caso.

Mas também vai ajudar se você fizer mudanças nas condições de trabalho e, principalmente, mudanças nos hábitos e estilos de vida.

A atividade física regular e os exercícios de relaxamento devem ser rotineiros, para aliviar o estresse e controlar os sintomas da doença. 

Após diagnóstico médico, é fortemente recomendado que a pessoa tire férias e desenvolva atividades de lazer com pessoas próximas - amigos, familiares, cônjuges, etc.

Sinais de piora: Os sinais de piora da Síndrome de Burnout surgem quando a pessoa não segue o tratamento adequado. Com isso, os sintomas se agravam e incluem perda total da motivação e distúrbios gastrointestinais. 

Nos casos mais graves, a pessoa pode desenvolver uma depressão, que muitas vezes pode ser indicativo de internação para avaliação detalhada e possíveis intervenções médicas.

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Direitos Previdenciários

O trabalhador que for diagnosticado com a Síndrome de Burnout pode se encaixar como doença ocupacional reconhecida pela OMS (Organização Mundial da Saúde) desde que a nova classificação entrou em vigor no primeiro dia do ano de 2022 e dá direitos previdenciários ao trabalhador junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Neste caso, pode solicitar benefícios previdenciários ao INSS. Um dos benefícios que podem ser solicitados é o auxílio de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente. Lembrando que depende de cada caso.

Para aqueles que têm doença ocupacional e necessitam de um afastamento de suas atividades por um período superior a 15 dias, é concedido o auxílio-doença acidentário – o segurado se afasta por ter sofrido um acidente ou por causa de uma doença relacionada ao trabalho.

O auxílio oferece uma garantia de 12 meses de estabilidade após a alta do INSS e o retorno para as suas funções trabalhistas, exceto se o funcionário cometer alguma falta grave que justifique uma demissão por justa causa.

Já nos casos em que você fique impossibilitado de voltar ao trabalho, será preciso apresentar um laudo médico que comprove danos irreversíveis provocados pela doença e que impossibilitem o retorno ao trabalho.

Neste caso, será concedida a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O INSS não exige carência nos casos de doença ocupacional. No entanto, é necessário que você esteja com suas contribuições em dia.

Como solicitar?

Será preciso fazer um agendamento para a realização de perícia médica, para que seja comprovada a incapacidade permanente. Para marcar o agendamento, você deve entrar em contato com a Central de Atendimento, telefone 135 ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS.

  • Documentos necessários
  • Documento pessoal (RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, carnês e guias de pagamento da Previdência Social);
  • Laudos e atestados médicos recentes (dos últimos 03 meses) contendo a incapacidade para o trabalho.
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