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Sou empregado CLT e MEI, preciso contribuir duas vezes?

Sou empregado CLT e MEI, preciso contribuir duas vezes?

22/10/2021 às 09h25 Atualizada em 22/10/2021 às 12h25
Por: Gabriel Dau
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É comum que trabalhadores que possuem mais de um vínculo com o INSS porque atuam, ao mesmo tempo, como MEI (Microempreendedor Individual) e empregado CLT (celetista)  tenham dúvidas sobre as suas contribuições previdenciárias.

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Entenda como a contribuição previdenciária é realizada nessas circunstâncias, como agir se estiver contribuindo acima do valor que é devido e todas  as vantagens de realizar o pagamento como empregado CLT e MEI ao mesmo tempo.

Vínculo Obrigatório

A partir do momento que alguém exerce atividade remunerada no Brasil, está automaticamente vinculado ao INSS.

No momento em que o trabalhador exerce duas atividades simultâneas (empregado CLT e MEI), o mesmo fica vinculado à Previdência Social pelas duas categorias, onde ambos os vínculos são obrigatórios.

O que quer dizer que o segurado que tem mais de um vínculo obrigatório com a previdência não pode optar por contribuir em apenas um dos vínculos.

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A menos que a contribuição de algum dos vínculos seja maior ou igual ao valor do teto do INSS, o contribuinte terá de realizar o recolhimento/contribuição em ambos os grupos.

Contribuí em valor acima do teto do INSS, o que devo fazer?

É possível solicitar a restituição dos valores que foram contribuídos a mais, mas somente dos últimos 5 anos.

Se o prazo exceder esse tempo, a restituição não poderá ser realizada.

Depois de realizar a restituição, o valor pago será atualizado com juros e correção monetária.

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Como é feita a contribuição previdência nos dois regimes?

Empregado CLT

  • Como é feito? O valor é descontado automaticamente pelo empregador/empresa.
  • Quem é o responsável pela contribuição? O seu empregador/empresa.
  • Qual o valor da contribuição mensal? O valor depende da sua remuneração. Saiba o valor aqui.
  • Como acompanhar? Você pode acompanhar os valores descontados no seu holerite ou no seu CNIS (veja como fazer isso aqui).

Nesse regime, o valor da contribuição é descontado automaticamente no salário do trabalhador, com base na remuneração do mesmo.

MEI (Microempreendedor Individual)

  • Como é feito? O valor é descontado através da DAS-MEI, no site da Receita Federal.
  • Quem é o responsável pela contribuição? Você.
  • Qual o valor da contribuição mensal? 5% do salário-mínimo vigente. (R$ 55,00 em 2021).
  • Como acompanhar? Você pode acompanhar os valores descontados no Portal do Empreendedor, na área de “Certidões e Comprovantes”, e também no seu CNIS.

A alíquota será de 5% sobre o salário mínimo nacional (R$ 1.100,00 em 2021) e ainda existe a possibilidade de complementar a contribuição recolhendo mais 15%, totalizando 20% sobre o salário-mínimo e aumentando o valor da sua aposentadoria.

Lembre-se de não ultrapassar o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57) na hora de complementar suas contribuições.

Qual a vantagem de contribuir nas duas categorias ao mesmo tempo?

A vantagem é que os valores serão somados no cálculo de alguma aposentadoria, resultando em um benefício bem mais vantajoso.

O valor do benefício não pode ultrapassar o teto do INSS nem mesmo exercendo as duas categorias (CLT e MEI).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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