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Sou MEI, posso contratar um funcionário?

Sou MEI, posso contratar um funcionário?

29/04/2022 às 14h48 Atualizada em 29/04/2022 às 17h48
Por: Esther Vasconcelos
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Muitos MEIs tem dúvidas com relação a contratação de funcionários, e muitas perguntas surgem, como: Posso contratar funcionários? Quantos? Quanto devo pagar? entre outras.

E pra te ajudar nós preparamos esse artigo, para você saber quais as regras que os microempreendedores devem seguir ao contratar um funcionário.

O Mei pode contratar funcionários? Quantos?

Claro que sim! O Mei pode contratar funcionário, porém de acordo com a legislação, o Microempreendedor Individual pode ter apenas um único funcionário.

Mas já existe um projeto tramitando na Câmara, já aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, que prevê aumentar o limite de faturamento do MEI, a partir de 01/01/2022, para até R$130.000,00 anuais, e também permitir a contratação de até dois empregados.

O funcionário do MEI deverá ganhar até um salário mínimo nacional, regional ou o piso salarial de sua categoria. E vale lembrar que o contratado deve ser maior de 16 anos e a atividade prevista esteja dentro dos requisitos do MEI,

Quais os direitos do funcionário do Mei?

O funcionário do MEI tem os mesmos direitos básicos de qualquer outro empregado, como:

  • Salário mínimo ou piso da categoria quando houver
  • Repouso semanal remunerado – RSR, preferencialmente aos domingos
  • Férias anuais acrescidas de 1/3
  • Décimo terceiro salário
  • Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
  • Pagamento de INSS
  • Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (duzentos e vinte horas mensais), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
  • Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal
  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
  • Vale transporte
  • Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
  • Multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
  • Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas
  • Salário maternidade
  • Outros direitos também poderão ser instituídos através de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) tais como cestas básicas, ticket alimentação, plano de saúde. Procure o sindicato dos trabalhadores para saber quais e quanto custam os benefícios do seu funcionário. Isso te ajudar a calcular qual vai ser o custo para manter esta pessoa em sua empresa.

Como o funcionário do MEI deve ser registrado?

Para registrar um funcionário MEI, é preciso a seguinte documentação:

  • CPF;
  • RG;
  • Cartão PIS (Programa de Integração Social);
  • Atestado médico admissional;
  • Declaração de rejeição ou requisição do vale-transporte;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certificado militar;
  • Carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Declaração de dependentes para imposto de renda na fonte.

Com os documentos em mãos:

  1. Anote a data de admissão na carteira do funcionário, assim como as eventuais condições especiais de cada caso (em caso de CTPS seja física);
  2. Depois, a carteira de trabalho deve ser devolvida ao funcionário, em um prazo de até dois dias. Elabore um termo de recebimento e o guarde como prova da devolução (em caso de CTPS seja física);
  3. Em caso de dependentes do funcionário, o MEI precisa preencher a ficha de salário família e cadastrar no eSocial, assim como os dados do empregado (mais abaixo, daremos mais detalhes sobre o sistema);
  4. Se o funcionário ainda não tiver cadastro do PIS, cabe ao Microempreendedor cadastrá-lo.

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