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SPC/Serasa: projeto estuda suspender negativação durante o estado de calamidade

SPC/Serasa: projeto estuda suspender negativação durante o estado de calamidade

10/04/2020 às 14h48 Atualizada em 10/04/2020 às 17h48
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) fez um levantamento, com o número de famílias com contas atrasadas e constatou que passou de 25% em março, sendo que a tendência é que piore nos próximos meses, devido a pandemia da coronavírus.

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Por isso, o Projeto de Lei de autoria do Senador Angelo Coronel (PSD/BA), propõe a suspensão da negativação no SPC e Serasa durante o estado de calamidade pública.

Projeto de Lei que suspende a negativação no SPC e Serasa durante o estado de calamidade pública, que está em análise

O Projeto de Lei n° 889, de 2020, está sendo analisado pelos senadores. A ideia do Projeto é suspender a negativação, proibindo inscrições dos consumidores nos cadastros de inadimplentes de serviços como SPC e Serasa enquanto durar o estado de calamidade pública.

No projeto, é previsto que seja suspenso a negativação no SPC e Serasa durante a crise e até 90 dias após o término. Sendo assim, enquanto durar essa situação atípica, os consumidores que ficarem inadimplentes, não poderão ser prejudicados na tomada de crédito.

confsco
coronavirus

Para aqueles consumidores que já estavam negativados, o projeto de lei defende que as anotações existentes não poderão ser utilizadas para restringir o acesso a linhas de crédito.

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Se bem, que será muito difícil ser aprovado no Senado, as anotações existentes também ter acesso a linha de crédito nesse período.

Lei para o estado de calamidade Pública de 2011:

Art. 1º A Lei 12.414, de 9 de junho de 2011, passa vigorar com
a seguinte redação:

“Art. 3º…………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
§ 4º Durante a vigência de decreto de calamidade pública
aprovado pelo Congresso Nacional, e nos 90 dias que se seguirem a
ele, ficam proibidas novas anotações em banco de dados com
informações de adimplemento a que se refere esta lei.
§ 5º Durante o período a que se refere o parágrafo anterior, as
anotações já existentes não poderão ser usadas para restringir o acesso
a linhas de crédito ou programas de fomento que visem ao
enfrentamento das consequências econômicas advindas da
calamidade pública.”(NR)

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