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Todas as maneiras de conseguir isenção na compra de carro zero

Todas as maneiras de conseguir isenção na compra de carro zero

28/04/2018 às 07h58 Atualizada em 28/04/2018 às 10h58
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Já notou que cada vez mais se fala em preços para PCD ou em versões específicas para vendas diretas? Pois é, cada vez mais estes termos estão sendo usados no mercado automotivo nacional e o motivo é simples. Mais pessoas tomaram conhecimento dos direitos assegurados para quem pode dispor de isenção de impostos na compra de carro zero. As vendas de carros para PCD crescem rapidamente, tanto que é o tipo de compra que mais expressividade tem atualmente no mercado, ganhando das locadoras e das vendas diretas para as empresas. Mas quando se fala em PCD, Pessoa Com Deficiência, é necessário dizer que não são apenas pessoas com alguma limitação motora ou mental que podem adquirir veículos com isenção de certos impostos. Existem diversas categorias que se beneficiam com descontos importantes nos preços dos automóveis zero km, alguns deles citados acima. Os incentivos com o corte de um ou mais impostos está previsto em lei e é inclusive muito usado pelo governo para impulsionar o consumo. Na indústria automotiva, o IPI reduzido foi usado a torto e a direito nos últimos anos, sempre para que o mercado continuasse galopando sem parar nos emplacamentos de veículos. Se esse benefício era dado para a indústria, o consumidor também era beneficiado, mas individualmente, poucos buscaram realmente aproveitar o que a lei permite. O IPI também pode não ser pago pelo consumidor diretamente, assim como ocorreu em alguns casos com os fabricantes de veículos. A importação de veículos diretamente pelo CPF do comprador o isenta de tal tributo, mas isso apenas buscando meios jurídicos, onde se entende que não incide tal imposto sobre veículo de uso próprio, sem fins comerciais. Mas, entre os impostos a que muitos possuem direito de não recolher, encontra-se por exemplo o IOF, pago apenas se houver uma operação financeira no negócio. PIS/Cofins também são outras duas contribuições que alguns não precisarão pagar na hora da compra do carro novo. Até o ICMS, que é sensível para muitos estados, pode ficar de fora das taxas incluídas no valor do veículo, mas apenas para quem tem direito de usa-lo. Lembra do temível IPVA? Até mesmo esse outro imposto regido pelos estados fica de fora para certas pessoas e categorias de profissionais. Em alguns casos, o corte chega a 50%, mas isso é motivado não pelo que o contribuinte ou proprietário possui, mas pelo tipo de carro que ele dirige. Nesse caso, híbridos e elétricos na cidade de São Paulo, por exemplo. Mas, ainda falando de IPVA, existem duas coisas importantes. Imunidade e isenção. No primeiro caso, por exemplo, sindicatos, partidos políticos, órgãos federais/estaduais/municipais, instituições de ensino e igrejas não precisam recolher esse tributo em SP, por exemplo. Mas não precisa ter um híbrido para evitar o pagamento de metade do IPVA neste estado, quando a propriedade de um carro com mais de 20 anos assegura isenção total.

PCD

Pessoa com Deficiência. Seja física ou mental, a deficiência representa hoje 10% das vendas de automóveis no país, um número realmente impressionante. No Brasil, existem mais de 46 milhões de pessoas que possuem o direito de não recolher determinados impostos. Em realidade, são quatro deles, sendo dois federais (IPI e IOF) e dois estaduais (ICMS e IPVA). Hoje é a maior grupo de pessoas que possuem direito à isenção de impostos no país. Para ter o benefício é necessário comprovar incapacidade total ou limitada motivada por uma ou mais doenças ou patologias, que somam em torno de 70 tipos que dão direito ao benefício. Entre elas estão autismo (parentes), artrodese e artrose, AVC (Acidente Vascular Cerebral), câncer de mama e linfomas (com sequela física ou motora), cegueira (parentes), doenças degenerativas e neurológicas, esclerose múltipla, escoliose acentuada, LER e bursites graves, diabetes (com sequela física ou motora), hérnia de disco, mastectomia, monoparesia e monoplegia, nanismo, neuropatias diabéticas, HIV positivo (com sequela física ou motora), problemas de coluna (se há sequela física ou motora), Túnel de Carpo e tendinite crônica, entre outras. Como se vê, existem muitas doenças que dão direito ao portador de não recolher os tributos mencionados. Além disso, é necessária uma “via-crúcis” para pular de órgão em órgão público para obter tais isenções. Há também o limite para isenção plena, que é de R$ 70.000. As marcas de carro criaram versões específicas e por sua vez também oferecem algum tipo de desconto. Acima desse patamar de preço, as isenções são reduzidas. Atualmente pode-se obter o benefício pela internet.

Taxistas/Moto-taxistas

Profissionais autônomos que dirigem carros de praça, os táxis, assim como os moto-taxistas legalmente autorizados, também conseguem isenção de alguns impostos. Estes podem pleitear junto aos estados, dependendo das regras locais, isenção plena do IPVA. O IPI é outro imposto que o taxista está isento. Em SP, profissionais que atuam como Micro Empreendedor Individual (MEI) possuem o mesmo benefício. Em alguns locais, o ISS (Imposto Sobre Serviços) é também garantido por lei para os taxistas.

Locadoras

As locadoras de veículos, tidas como vilãs no entendimento de muitos concessionários de veículos, já se beneficiam com os descontos dados pelos fabricantes, mas no que diz respeito aos tributos, só não precisam pagar o ISS, pois a locação não é considerada como prestação de serviço. No mais, os demais impostos precisam ser recolhidos. Tanto é que existem casos famosos de estados impondo leis para que estas empresas recolham o IPVA nos locais onde circulam seus carros e não nos estados de origem.

Transporte público ou escolar

O transporte público regular ou contínuo em áreas urbanas ou metropolitanas, bem como o transporte escolar regulamentado, está isento do pagamento de IPVA.

Pessoas ou entidades diplomáticas

Isenção de todos os impostos de origem federal.

Importação de veículo para uso próprio

O consumidor que importa um veículo para uso próprio pode requerer a isenção de somente um imposto, o IPI, que incide sobre produtos industriais, mas apenas quando se configura que a aquisição é para fins comerciais, como importação através de uma empresa, por exemplo. Nesse caso, o comprador terá de efetuar a compra por meio de seu próprio CPF, já que o motivo da compra é de uso próprio do veículo. Como a atividade fim não é comercial, o consumidor pode entrar com uma ação judicial para obter o benefício, que pode chegar a um desconto de 25%, calculado sobre o valor do veículo. Assim, a importação independente por CPF sai mais em conta do que a importação independente por CNPJ, onde se configura a atividade comercial.

Mais isentos no futuro?

Estas são as categorias e grupos de pessoas que possuem direito à isenção de impostos na compra de carros novos no Brasil. Mas, existem diversos projetos de lei em trâmite no congresso que pleiteiam ampliar tais isenções para mais categorias, entre elas professores e policiais militares, por exemplo. Também existem projetos relacionados com determinados tipos de veículos, como isenções relacionadas com carros elétricos e/ou híbridos para profissionais como taxistas, por exemplo. Os debates envolvendo isenções tributárias no Brasil se tornam cada vez mais frequentes, apesar do governo federal buscar uma redução no desoneração fiscal. No setor automotivo, incentivos como IPI reduzido acabaram e fora as isenções previstas em lei, apenas algumas categorias conseguem obter descontos junto aos fabricantes. Como não se trata de uma lei e sim do interesse individual de cada empresa, esses benefícios variam de acordo com a marca. Matéria: https://www.noticiasautomotivas.com.br/quem-tem-direito-a-isencao-na-compra-de-carro-zero/
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