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Vale a pena a Revisão da Vida Toda? Veja as regras e atente ao prazo!

Vale a pena a Revisão da Vida Toda? Veja as regras e atente ao prazo!

21/03/2023 às 09h19 Atualizada em 21/03/2023 às 12h19
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
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Uma das revisões previdenciárias discutidas atualmente por aposentados e pensionistas do INSS é o prazo da Revisão da Vida Toda. 

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Todavia, o que seria essa revisão? Bem, ela visa reajustar o valor da aposentadoria através de uma ação judicial movida pelo segurado interessado, mas nem sempre ela é vantajosa.

Entenda sobre as regras e os prazos da revisão que vem sendo debatida e muito falada na imprensa.

Leia mais: Saiba quais profissões garantem a aposentadoria com MAIS…

Como funciona a Revisão da Vida Toda?

As contribuições efetuadas ao INSS antes de julho de 1994 não entravam na base de cálculo para determinar o valor do benefício previdenciário.

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Após 1999, a regra de transição determinou que o salário do benefício deve ser calculado sobre a média das 80% maiores contribuições existentes de 7/1994 em diante.

Desse modo, os segurados que ganharam valores mais altos antes de 1994, que possuíam poucas contribuições após 1994 ou que começaram a ganhar menos, saíram prejudicados.

Aprovada em 2022 pelo STF, a Revisão da Vida Toda possibilita incluir as maiores contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 no cálculo previdenciário.

Quem pode pedir a Revisão da Vida Toda?

A revisão pode ser requisitada judicialmente pelos aposentados que tiveram seus benefícios concedidos entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e que têm contribuições anteriores a julho de 1994.

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Destina-se a quem recebe aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, especial, além da pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou salário-maternidade.

Qual o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

Além dos requisitos mencionados, há um prazo estipulado de até 10 anos para solicitar a revisão. Chama-se de prazo decadencial.

Portanto, você só poderá solicitar a revisão dentro de 10 anos, contados a partir do primeiro mês de pagamento da parcela inicial do benefício. Após este prazo a revisão não ocorre mais.

Como pedir a Revisão da Vida Toda?

Inicialmente, você precisa conferir se preenche os requisitos exigidos pela regra da Revisão da Vida Toda. 

Em seguida, seu caso previdenciário deve passar por uma análise de um advogado especialista. Afinal, a revisão pode ser ou não vantajosa, depende de cada caso. 

O cálculo prévio é fundamental para verificar se a revisão aumentará o seu salário. Após a análise do profissional da área previdenciária, basta ele ingressar com a ação judicial e solicitar a revisão.

Documentos necessários

Além da análise de um advogado a fim de verificar as contribuições e o cálculo previdenciário prévio da revisão, há uma listagem de documentação que precisa ser apresentada.

Os documentos exigidos para solicitar judicialmente a Revisão da Vida Toda são:

  • Documentação de identificação;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, que pode ser solicitado pelo Meu INSS na internet;
  • Carteira de trabalho – que contenha contribuições anteriores a 1982;
  •  Cópias de recibos e/ou holerites da época;
  • Carta de Concessão do benefício atual ou processo administrativo;
  • Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
  •  Cálculo do valor da causa;
  • Cálculo do tempo de contribuição.

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Vale a pena pedir Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda, inicialmente, é uma possibilidade de vantagem e não uma garantia. Isso dependerá dos valores das contribuições que ainda não foram contabilizadas no cálculo.

Desse modo, antes de ingressar com a ação, o advogado precisa fazer os cálculos, verificar as contribuições antigas, fazer conversão de moedas e correções monetárias.

Assim, em diversos casos, a revisão pode aumentar expressivamente o valor do salário recebido e ainda resultar em montantes de valor atrasado pelo tempo que recebeu sem a revisão.

Por outro lado, nem sempre a revisão valerá a pena, mesmo sendo judicialmente concedida. Isso ocorre quando as contribuições mais antigas são inferiores.

Portanto, uma revisão solicitada sem prévia análise das informações pode diminuir o valor do seu salário, ou resultar em um aumento tão mínimo que não compensa mover a ação.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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