Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Neste caso, a empresa deve recolher 8% do salário do empregado mensalmente.
Mesmo tendo direito ao FGTS, o trabalhador só poderá retirar o dinheiro em determinadas situações previstas em lei.
O trabalhador só conseguirá sacar o valor integral do saldo do FGTS nas seguintes situações:
Existe uma outra situação em que o trabalhador pode retirar parte do saldo do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador que nasceu no mês de outubro vai poder aderir ao saque-aniversário do FGTS. A adesão é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. Porém, a Caixa Econômica Federal alerta: é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:
Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, caso o trabalhador seja demitido no período entre 02/03/2022 e 31/05/2024, fará jus somente à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos em Lei.
Segundo o banco, em média, 21 milhões de brasileiros já aderiram ao saque aniversário, assim, podendo sacar parte do FGTS todos os anos.
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