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Vendas de veículos PcDs pode sofrer queda com as novas regras impostas pelo Confaz

Vendas de veículos PcDs pode sofrer queda com as novas regras impostas pelo Confaz

17/09/2020 às 13h58 Atualizada em 17/09/2020 às 16h58
Por: Wesley Carrijo
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No último dia 3 de agosto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicou novo texto sob a Lei Nº 8.989, excluindo os benefícios para as deficiências consideradas leves no conjunto de perfis do chamado convênio PcD.

Se o novo texto for aprovado pela Secretaria da Fazenda, passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2021 e poderá modificar o cenário de vendas dos veículos PcDs, o qual se encontra em expansão.

De acordo com Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), foram vendidos em 2019, 370,5 mil modelos PcD’s, número que cresceu 40% em relação a 2018.

Este aquecimento no mercado se deve principalmente à Lei Nº 8.989, de 1995, a qual prevê a isenção do imposto na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência física. 

O texto da lei foi mudado em 2003, detalhando todas as limitações aceitas para o benefício, porém, não citou quais as doenças.

Diante da incerteza sobre quem de fato faz jus ao direito, a Médica do Trabalho e do Tráfego, Regina Caramuru Moreno, que é credenciada ao Detran, explica porque o Laudo para Portador de Necessidades Especiais (PNE) é tão importante durante este processo.

“O Laudo PNE nada mais é do que uma avaliação médica com o objetivo de avaliar a condição do candidato para conduzir o veículo.

O laudo visa, exclusivamente, determinar a necessidade ou não de adaptação do veículo ou a inaptidão para dirigir, em conformidade com a legislação de trânsito”, explica a especialista, que também é sócia fundadora da Trabt Medicina e Segurança do Trabalho, empresa localizada em Sorocaba/SP.

De acordo com a profissional, o primeiro passo para verificar a possiblidade de se encaixar no benefício, seria ir até o Detran e solicitar a via de serviço para a junta médica.

Feito isso, é preciso realizar uma perícia com o médico do tráfego, conhecida como Laudo PNE.

Caso o especialista identifique a necessidade especial, como ajustes no veículo ou que não há a possibilidade de locomoção independente, o mesmo irá emitir o documento para que o paciente possa obter uma nova CNH.

“É importante frisar que ter uma nova CNH como PcD não garante o direito de isenção nos impostos.

Aconselhamos que, antes mesmo do paciente dar entrada no processo junto ao Detran, ele realize o laudo de forma independente.

Isso pode garantir que ele não gaste um valor desnecessário e seja devidamente orientado”, aconselha Regina.

O que realmente importa para os médicos que emitem o laudo é a condição física.

Em casos de doenças que atingem a visão, por exemplo, o paciente ficará impossibilitado de dirigir.

Porém, ele poderá ser conduzido por outra pessoa e isso não garante os benefícios, visto que a locomoção pode ser feita em um veículo comum.

Mesma coisa com alguns casos de doenças cardiológicas.

“Cada caso é um caso! Precisamos ser coerentes e seguir as regras”, frisa a especialista.

Regina esclarece que no caso de pessoas com autismo, Síndrome de Down e doenças mentais, de nível moderado a grave, o benefício é cedido para os tutores ou responsáveis pelo transporte dos pacientes.

O mais importante de todo este processo, é saber que apenas a emissão de uma nova CNH não garante os benefícios.

Para isso é preciso dar entrada em novo processo e realizar nova comprovação junto à Receita Federal e à Secretária da Fazenda do Estado.

Entre os benefícios, está a isenção do pagamento de vários impostos, como o IPI, ICMS, IOF e IPVA, além da liberação no rodízio de circulação nas cidades que realizam esse controle de trânsito.

Para conquistar o direito, os veículos devem ser fabricados no Brasil ou em países do Mercosul.

Se o valor ultrapassar 70 mil reais, há a perda da isenção sobre o ICMS.

"Ao meu ver, estes benefícios são muito importantes para a independência das pessoas com alguma necessidade especial.

Me lembro de um caso que atendi em que o paciente possuía alto grau de nanismo.

Ele era inteligente, estudava, trabalhava, mas confidenciou a mim que para ser independente de verdade, faltava o direito de dirigir.

Então, é muito gratificante poder colaborar com a vida das pessoas”, finaliza a médica.

Por Dr. Regina Caramuru Moreno, Médica do tráfego e Credenciada ao Detran

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