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Comunicações ao Coaf: acesse a cartilha com informações

Comunicações ao Coaf: acesse a cartilha com informações

03/11/2018 às 10h00 Atualizada em 03/11/2018 às 13h00
Por: jornalcontabil
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Com a presença do presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antonio Gustavo Rodrigues, foi realizado no dia 28/10, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília-DF, um seminário para discutir as responsabilidades e os procedimentos dos profissionais da Contabilidade em relação à comunicação a ser feita ao Coaf, a partir de 2 de janeiro de 2015, sobre as atividades suspeitas de lavagem de dinheiro, conforme previsto na Lei nº 12.683/12. No evento foi lançada uma cartilha que tem por finalidade auxiliar os profissionais para o início da aplicação da medida, que entra em vigor no ano que vem. Acesse aqui o conteúdo da cartilha  O seminário foi conduzido pelos membros da comissão instituída pelo CFC para a capacitação e o acompanhamento dos procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis em relação ao cumprimento das obrigações previstas na Resolução CFC nº 1445/13, que regulamenta a aplicação dos dispositivos da Lei na área contábil. Conforme consta na cartilha, “a regulamentação visou delimitar e adequar as comunicações à realidade dos profissionais da Contabilidade”. A comissão, instituída pela Portaria CFC nº 96/14, é integrada por Luiz Fernando Nobrega, vice-presidente de Fiscalização do CFC e coordenador da comissão; João Alfredo de Souza Ramos, conselheiro do CFC pelo Espírito Santo; Marco Aurélio Fuchida, superintendente-geral do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon-SP); Ricardo Roberto Monello, representante da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon); Enory Luiz Spinelli, representante do CRC do Rio Grande do Sul; Ricardo da Silva Carvalho, coordenador de Fiscalização do CFC; e Rodrigo Magalhães de Oliveira, coordenador jurídico do CFC. A comissão, instituída pela Portaria CFC nº 96/14, é integrada por Luiz Fernando Nobrega, vice-presidente de Fiscalização do CFC e coordenador da comissão; João Alfredo de Souza Ramos, conselheiro do CFC pelo Espírito Santo; Marco Aurélio Fuchida, superintendente-geral do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon-SP); Ricardo Roberto Monello, representante da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon); Enory Luiz Spinelli, representante do CRC do Rio Grande do Sul; Ricardo da Silva Carvalho, coordenador de Fiscalização do CFC; e Rodrigo Magalhães de Oliveira, coordenador jurídico do CFC. CFC - Conselho Federal de Contabilidade   [useful_banner_manager banners=5 count=1]  
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