A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA é mais uma obrigação fiscal acessória imposta às empresas, relacionadas a cumprimento das normas do imposto de renda sobre ganho de capital com ações. A exigência da DTTA alcança, principalmente, as sociedades anônimas de capital fechado. De acordo com o artigo 5 da
Lei 11.033/2004, na transferência de titularidade de ações negociadas
fora de bolsa, sem intermediação, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido. A entrega ocorrerá em meio digital, mediante aplicativo disponibilizado na página da Receita Federal, na Internet, nos seguintes prazos: 1) até o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e 2) até o último dia útil do mês de setembro, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Portanto, no próximo dia 31.03.2017 vence o prazo de entrega da DTTA relativa ao período julho a dezembro/2016. Via Boletim Contábil