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MEI deve entregar a DASN-Simei até 31 de maio

MEI deve entregar a DASN-Simei até 31 de maio

04/05/2015 às 10h42
Por: jornalcontabil
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Imagem: dreamstime
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Os MEIs (Microempreendedores Individuais) que se formalizaram até dezembro de 2014 devem enviar a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional) para a Receita Federal. Destaca-se que o prazo legal para a entrega do documento é até às 23h59min de 31 de maio, sem possibilidade de prorrogação.

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Essa declaração é gratuita e obrigatória, e está disponível no Portal do Empreendedor e resguarda benefícios da formalização como, por exemplo, aposentadoria e salário-maternidade.

Na DASN-Simei, o microempreendedor individual deve apresentar o faturamento registrado pela empresa em 2014, como também comunicar se ocorreu contratação de funcionário e a descrição da despesa.

É importante que os MEIs não deixem para fazer a declaração na última hora, é o que salienta a técnica da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae na Bahia, Simone Patrícia Bonavides. “É importante fazer com antecedência, pois, assim, o MEI pode organizar melhor as informações e evitar contratempo. Além disso, há o risco de sobrecarga no sistema, que, muitas vezes, leva a lentidão do processo”, afirma.

Ressalta-se que o manual completo sobre a DASN-Simei encontra-se disponível no site do Sebrae. Demais informações também podem ser obtidas na Central de Relacionamento da instituição, pelo telefone 0800 570 0800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

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O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5 (para prestadores de serviço) ou R$ 1 (para comércio e indústria).

Continuam na modalidade de pagamento de imposto fixo, o Simei e os registrados em 2014 que faturaram um total de até R$ 60 mil no ano ou um proporcional de R$ 5 mil por mês em que esteve formalizado.

Devido à legalização, o empreendedor passa a ter o direito a benefícios como aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença.

O pagamento pode ser realizado por meio do Carnê da Cidadania, que já está sendo enviado via Correios pela SMPE (Secretaria da Micro e Pequena Empresa), ou através das parcelas que podem ser baixadas no Portal do Empreendedor. (Com Revista Exame)

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