O salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte poderá pago diretamente pela Previdência Social. É o que determina o Projeto de Lei 4999/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta modifica a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. O texto é de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às empregadas seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotam uma criança. Capacidade financeira Atualmente, as empresas pagam o benefício à empregada, e depois se ressarcem no
INSS. Para a senadora, esse modelo não funciona para as micros e pequenas empresas, que possuem menor capacidade financeira, com faturamento limitado por lei, para pagar o benefício. Deste modo, Gleisi Hoffmann propõe que para estas empresas o salário-maternidade seja pago diretamente pelo
INSS. Tramitação O PL 4999/16 tramita de forma conclusiva nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4999/2016