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Sancionada pelo Senado, lei que permite uso do FGTS como garantia de empréstimo consignado

Sancionada pelo Senado, lei que permite uso do FGTS como garantia de empréstimo consignado

15/07/2016 às 16h39
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Foi sancionada e convertida em lei a Medida Provisória (MP) 719/2016, que permite o uso de parte dos recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada.  A Lei 13.313/2016foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União. A MP foi aprovada no Senado na última quarta-feira (13). No Senado, o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), fez alterações apenas de redação na matéria, para tornar o texto mais claro. A garantia prevista na MP poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior. As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros, explicou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O senador lembrou que a medida provisória foi editada no governo da presidente afastada, Dilma Roussef. A MP determina que o Conselho Curador do FGTS defina o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, deve determinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra.

Embarcações

A MP 719/16 também trata da reformulação do pagamento de indenizações para acidentes com embarcações que não pagaram o seguro obrigatório ou que não foram identificadas no sinistro. A indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, de acordo com a medida provisória, serão pagas por um fundo privado a ser constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), empresa estatal que garante outros seguros, como os de exportações. O novo fundo da ABGF pagará indenizações nos casos de sinistros causados exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do Seguro Obrigatório para Embarcações (Dpem). Esse fundo será formado por uma parte dos prêmios arrecadados com o Dpem, pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos e por outras fontes definidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Seu patrimônio será separado da ABGF e não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público.

Imóveis em pagamento

A possibilidade de dar imóveis como pagamento de dívidas perante a União também é regulada pela Medida Provisória 719/16, que altera artigo da recente Lei 13.259/16, de março deste ano. O Código Tributário Nacional (CTN) prevê a dação em pagamento de imóveis, a critério do credor. A lei modificada previa uma avaliação judicial do bem. A MP reforça que os imóveis devem estar livres e desembaraçados de ônus e que o contribuinte terá de desistir de ações nas quais discuta o débito, devendo ainda arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios. As micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional não terão direito ao pagamento com imóveis, pois o regime do Simples implica a aglutinação de impostos federais, estaduais e municipais em um único valor e seria mais difícil para a União se desfazer rapidamente do imóvel para repassar valores aos outros entes federados. Com informações da Agência Câmara
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