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5 benefícios do Programa de Alimentação ao Trabalhador

5 benefícios do Programa de Alimentação ao Trabalhador

13/01/2023 às 16h00 Atualizada em 13/01/2023 às 19h00
Por: Vanessa Marques
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Parte da gestão de pessoas de uma empresa também consiste em prezar pela saúde e qualidade de vida dos funcionários, e o Programa de Alimentação ao Trabalhador, também conhecido como PAT, é uma das iniciativas com foco total no bem-estar alimentar dos trabalhadores brasileiros.

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Esse recurso foi criado em 1976 e garante uma série de benefícios tanto para os empregadores quanto para os colaboradores. Atualmente, o PAT já conta com mais de 148 mil empresas cadastradas e contempla mais de 14 milhões de funcionários. 

Fizemos esse guia do PAT justamente para te ajudar a entender mais sobre este programa!

O que é o Programa de Alimentação ao Trabalhador?

O PAT é uma política governamental que incentiva as empresas brasileiras a cuidarem da saúde nutricional de seus funcionários.

lei 6.321 oferece vários benefícios e incentivos fiscais para as empregadoras que aderirem ao programa e contribuirem para a nutrição de qualidade de suas equipes. 

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A legislação determina que a empresa aderente ao PAT pode solicitar uma redução no seu imposto de renda num valor equivalente ao de outro benefício alimentar, como, por exemplo, cestas básicas, vale-refeição, vale-alimentação, etc. As empresas também podem se beneficiar da isenção de outros encargos sociais.

Leia também: Novas regras do Vale Alimentação começam a valer este ano

É obrigatório participar do PAT?

Não! O Programa de Alimentação ao Trabalhador é uma iniciativa voluntária, ou seja, as empresas e os funcionários podem escolher se vão aderir ao programa ou não.

As empresas que optam por aderir ao programa podem contar com as vantagens económicas e benefícios fiscais desta iniciativa e, aquelas que quiserem aproveitar os benefícios, devem seguir algumas regras.

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Quais são as regras do PAT?

As empresas têm a opção de distribuir alimentos, através de cestas básicas, oferecer refeições prontas no local de trabalho ou contratar empresas de benefícios para facilitar a compra de alimentos.

Os empregadores podem oferecer os benefícios do programa de alimentação ao trabalhador a todos os funcionários da empresa e é comum que os colaboradores de baixa renda sejam priorizados.

Entre as outras regras do PAT, podemos destacar:

  • todas as empresas aderentes ao PAT devem oferecer programas de monitoramento da saúde;
  • as empresas também devem promover iniciativas voltadas para a saúde e segurança alimentar dos funcionários;
  • o pagamento de vales-refeição e vale-alimentação não podem ser incluídos nos cálculos de INSS, porque não têm natureza salarial

Também é importante lembrar que as empresas que não cumprirem as determinações e regras do programa de alimentação ao trabalhador estão sujeitas a multas e outras penalidades, como a perda ao direito de incentivo fiscal oferecido pela iniciativa.

Leia também: Quais são as diferenças entre vale alimentação e vale refeição?

5 benefícios do Programa de Alimentação ao Trabalhador para os colaboradores

A essência do programa de alimentação ao trabalhador é promover a saúde nutricional e alimentar para a maior parte dos trabalhadores, com foco em consumo saudável de diferentes gêneros alimentícios.

A alimentação é uma necessidade básica dos seres humanos e empresas que valorizam esse tipo de princípio com a possibilidade de que os colaboradores se alimentem cada vez melhor estão, acima de tudo, valorizando a vida de sua equipe.

Os trabalhadores não precisam se preocupar com o consumo de alimentos ao longo da jornada de trabalho quando a empresa promove iniciativas de saúde alimentar, pois há a certeza de que é possível comer com calma e qualidade. A distribuição de cestas básicas também é uma forma de ajudar as famílias dos trabalhadores, aumentando a segurança alimentar.

Além destas vantagens, podemos destacar alguns benefícios que o PAT agrega ao dia a dia de trabalho:

  1. melhoria na qualidade de vida dos funcionários;
  2. aumento da satisfação interna com a empresa;
  3. diminuição da fadiga e cansaço físico e mental;
  4. diminuição dos riscos de afastamento por doenças;
  5. aumento de produtividade;
  6. redução do índice de absenteísmo e de turnover da empresa

Estas melhorias internas podem ser, inclusive, acompanhadas por sistemas de controle de jornada. Com o sistema de controle de ponto online da mywork, por exemplo, você pode acompanhar os dias de faltas, atrasos e o turnover dos colaboradores e comparar rotinas antes e depois da implementação do PAT na empresa. 

Se quiser testar a mywork e aliar esta solução ao oferecimento de um programa de alimentação focado em bem-estar, clique aqui e teste gratuitamente por 15 dias”.

Leia também: Não cumprir com as regras do vale alimentação gera multa

Quais os benefícios do Programa de Alimentação ao Trabalhador para as empresas?

As empresas que aderem ao PAT não têm nenhum tipo de custo extra para oferecer o benefício aos colaboradores, pois o valor proporcional é descontado do imposto de renda em até 4%.

Além disso, há uma série de incentivos fiscais para as empresas cadastradas no PAT, como a isenção no INSS e no FGTS.

Quais são as modalidades do PAT que a empresa pode adotar?

A lei do Programa de Alimentação ao Trabalhador determina algumas modalidades e formatos de alimentação saudável e de qualidade que a empresa pode oferecer aos colaboradores.

Entre elas, podemos destacar:

  • Serviço Próprio: A empresa prepara a alimentação do trabalhador no próprio estabelecimento 
  • Administração de Cozinha: Uma empresa terceirizada produz a alimentação dentro do refeitório da empresa. 
  • Alimentação-Convênio: Com o Ticket Alimentação ou Vale-Alimentação, o colaborador pode comprar alimentos no supermercado. 
  • Refeição-Convênio: Com o Ticket Refeição ou Vale refeição, o colaborador pode escolher restaurantes credenciados ao PAT para comer.
  • Refeições transportadas: Algumas empresas contratam o serviço para preparar a refeição e levá-la ao colaborador, como acontece com marmitas. E há também a opção de a empresa fazer um convênio com um restaurante, para que seus funcionários recebam a alimentação. Mas essa última opção só é permitida caso ambas empresas (restaurante e empresa beneficiária), sejam cadastradas no PAT.  
  • Cesta de Alimentos: A empresa beneficiária compra cestas de alimentos de empresas também credenciadas ao PAT, e as fornece aos seus colaboradores. 

Original de MyWork

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