Em uma relação entre empregador e empregado, o direito de encerrar o contrato de trabalho pode ser exercido por qualquer uma das partes. O aviso prévio surge ao final da relação de trabalho e é ao mesmo tempo um direito e um dever. Enumeramos 5 pontos essenciais que não podem ser esquecidos no momento do término do contrato de trabalho. 1.
Aviso prévio vale para os dois: quando o empregador resolve dispensar o empregado sem justa causa ou quando o empregado toma a decisão de pedir demissão há o dever de comunicar a outra parte para que se programe para procurar outro emprego ou para substituir o empregado que está na iminência de deixar a empresa.
A falta do aviso prévio pelo empregado dá direito ao empregador de descontar em sua rescisão os salários correspondentes ao período de aviso prévio; 2.
Existem dois tipos de aviso prévio: o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando for trabalhado, durante o cumprimento do aviso, o empregado poderá optar por reduzir a jornada em duas horas por dia, ou faltar por sete dias corridos sem descontos na sua rescisão por esse motivo; 3.
Quanto mais tempo de trabalho, maior o aviso prévio: O aviso prévio será de 30 dias para empregados com até 1 ano de trabalho, somados 3 dias por ano de trabalho, até o limite de 90 dias. Assim, se você tem 2 anos completos de serviços prestados, fará jus a um aviso prévio de 36 dias. 4.
As partes podem desistir do aviso prévio: durante o curso do aviso prévio pode haver a desistência tácita ou desistência expressa. Assim, as partes podem continuar a relação de emprego normalmente, como se nunca tivesse havido o aviso prévio; 5.
Nem sempre haverá aviso prévio: o aviso prévio não se aplica aos contratos por tempo determinado e às dispensas por justa causa; Conteúdo via
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