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5 modalidades de saque do PIS e FGTS para sacar até R$ 1.045

5 modalidades de saque do PIS e FGTS para sacar até R$ 1.045

14/04/2020 às 19h16 Atualizada em 14/04/2020 às 22h16
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Atenção trabalhadores! Quem tiver direito aos benefícios do Fundo de Garantia (FGTS) e abono salarial do PIS/PASEP terá até 5 modalidades disponíveis para saque este ano.

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Entre as opções disponíveis podemos começar pelo saque do abono do PIS/PASEP (calendário 2019/2020), opção esta que estará disponível até o dia 29 de maio com retiradas no valor de até um salario mínimo e do novo cronograma (2020/2021) que terá seu início no dia 16 de julho. Outra modalidade de saque do benefício inclui o saque das chamadas "cotas do PIS" relativo ao saldo de depósitos que não foram resgatados entre os anos de 1971 e 1988.

Em  relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, as modalidades disponíveis incluem o saque-aniversário, com retiradas de 5% e 50% do saldo total do Fundo no mês de nascimento do trabalhador, além do novo FGTS, ainda a ter cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal. 

Com relação ao FGTS existem duas modalidades disponíveis a primeira já é o conhecido saque-aniversário, com retiradas entre 5% e 50% do salo total do fundo no mês de nascimento do trabalhador e o novo FGTS que terá seu cronograma divulgado em breve pela Caixa.

Abono salarial PIS/Pasep

Tem direito as modalidades de saque para 2020 ou trabalhadores formais ou que atuavam de carteira assinada no ano base de referência ao qual tem ou tiveram uma renda mensal média de até dois salários mínimos durante o período de atividade.

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Ainda é preciso ter cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), de responsabilidade do empregador. 

Vale destacar ainda que é preciso ter cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e deve estar com todos os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), de responsabilidade do empregador.

Explicando brevemente sobre o PIS/PASEP, o PIS é destinado para trabalhadores da iniciativa privada, trabalhadores CLT. Enquanto o PASEP é destinado para servidores de instituições públicas.

Para o calendário 2019/2020, é contabilizado o período de atuação sob o regime de carteira assinada no ano de 2018, sendo o mínimo 30 dias (um mês) e máximo um ano (12 meses). Confira a tabela dos pagamentos a seguir:

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Com relação ao calendário 2020/2021, que tem sua previsão de início para o dia 16 de julho, devera ser contabilizado o tempo de atuação com a carteira assinada no ano de 2019. O valor mínimo e máximo também seguem como regra a quantidade de meses trabalhados. Confira a seguir o calendário de pagamento, tanto para funcionários privados e públicos:

PIS

PASEP

Existe também o chamado retroativo do PIS/Pasep, esta modalidade esta disponível para trabalhadores que estiveram na ativa entre os anos de 1971 e 1988 que ainda não fizeram a retirada do valor. Atualmente 10,4 milhões de beneficiários entre trabalhadores e herdeiros de falecidos possuem direito ao saque.

O abono salarial do PIS/PASEP é pago pelas instituições da Caixa econômica e Banco do Brasil. No caso do PIS os saques podem ser realizados nos próprios caixas eletrônicos e casas lote´ricas, basta utilizar o cartão cidadão com sua senha. Na ausência do cartão cidadão os saques podem ser feitos nas agências da caixa, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto. Os correntistas tem o dinheiro depositado automaticamente em suas contas.

No caso do Pasep, de responsabilidade do Banco do Brasil, o servidor pode receber o dinheiro automaticamente na conta (correntistas) ou por meio de transferência bancária (não correntistas). Para mais informações, basta ligar para o número 0800 729 0001.

FGTS

Até o presente momento com duas modalidades, sendo uma em vigor e a outra anunciada, o FGTS é pago a quem trabalha de carteira assinada (conta ativa) ou já trabalhou formalmente e ainda possui saldo disponível (conta inativa). 

Em vigor desde o dia 1º de abril, a modalidade de saque-aniversário têm creditado trabalhadores de acordo com o mês de nascimento. Os valores de pagamento obedecem à tabela de alíquota aplicada sobre o saldo total em conta. Em alguns casos, ainda há a inclusão de parcela adicional. Confira:

O calendário obedece o mês de nascimento para a liberação. Veja:

Mês do aniversárioData do saque
Janeiro e FevereiroAbril a Junho / 2020
Março e AbrilMaio a Junho / 2020
Maio e JunhoJunho a Agosto / 2020
JulhoJulho a Setembro / 2020
AgostoAgosto a Outubro / 2020
SetembroSetembro a Novembro / 2020
OutubroOutubro a Dezembro / 2020
NovembroNovembro/2020 a Janeiro/2021
DezembroDezembro/2020 a Fevereiro/2021

Será liberada ainda, uma nova modalidade de saque do FGTS, mais precisamente a partir de 15 de junho. As novas rodadas de saque se dão em razão a crise econômica gerada pela pandemia do no o coronavírus. Porém o cronograma não foi divulgado até o momento, mas a previsão é de que o dinheiro fique disponível para saque até o dia 31 de dezembro.

Os resgates terão um valor de até R$ 1.045 por conta, onde deverá ser obedecidas as seguintes regras: Trabalhadores que possuem mais de uma conta deverão sacar primeiramente pela mais antiga e de menor valor. Em seguida entraram as contas atuais, que terão início pelas contas com menor saldo.

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