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Adesão ao Programa Litígio Zero se estende até 31 de julho

Adesão ao Programa Litígio Zero se estende até 31 de julho

01/06/2023 às 10h14 Atualizada em 01/06/2023 às 13h14
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: Receita Federal / gov.br
Imagem: Receita Federal / gov.br

O Conselho Federal de Contabilidade(CFC), Fenacon e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) mais uma vez solicitaram a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero. A Receita atendeu ao pedido da ampliação do prazo, que agora se estende por mais 60 dias. 

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Assim, os interessados podem se inscrever até 31 de julho.

A publicação da decisão está no Diário Oficial do dia 31 a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

A justificativa das entidades contábeis é que os contribuintes estão com   dificuldades para participar do programa em decorrência de instabilidades no sistema.

Leia também: De Que Forma Aproveitar Os Descontos Nas Dívidas Com A União

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Litígio Zero

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente "Litígio Zero" é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal.

Designed: Freepik / editado por Jornal Contábil
Designed: Freepik / editado por Jornal Contábil

Condições do Programa 

O programa é voltado para pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 78,1 mil), será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito total (tributo, juros e multa) e 12 meses para pagamento.

Todavia, para as pessoas jurídicas com débitos acima de 60 salários-mínimos, há o desconto de 100% sobre o valor de juros e multas. Esses consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

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Assim como as empresas de menor porte, o prazo de pagamento também é de 12 meses.

Dessa forma, além do desconto, o governo abriu a possibilidade de as empresas utilizarem os prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para a quitação de 52% a 70% da dívida. 

Leia também: Reabertura Do Programa De Renegociação De Dívidas Com A União

Passo a passo para aderir ao Programa

  • Entre no Portal e-Cac;
  • Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
  • Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
  • Preencha o requerimento de adesão;
  • Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
  • Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.

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