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Adicional de Periculosidade: Aprenda o jeito certo de calcular

Adicional de Periculosidade: Aprenda o jeito certo de calcular

11/11/2018 às 09h40 Atualizada em 11/11/2018 às 11h40
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Alguns trabalhadores estão sujeitos a receberem o chamado Adicional de Periculosidade por conta das atividades que exercem. Ou seja, de acordo com o trabalho exercido pelo funcionário, a empresa deve realizar um pagamento por conta do risco em que está exposto. Tal benefício é direito do trabalhador e deve ser pago de acordo com as especificações legislativas. Aprenda aqui tudo sobre como calcular o adicional de periculosidade de seus colaboradores.

O que é o Adicional de Periculosidade?

O Adicional de periculosidade é um direito a receber pelo trabalhador por conta de trabalhos desempenhados em situações de risco. Tal benefício é garantido por lei, no artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). As atividades que oferecem áreas de risco para o empregado e pagamento do adicional se encontram na Norma Regulamentadora 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho – MT. São sujeitos ao pagamento do adicional de periculosidade, de acordo com a NR 16, atividades e operações perigosas desempenhadas:
  • com explosivos;
  • com inflamáveis;
  • com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • com energia elétrica;
  • com motocicletas;
Para a definição do pagamento do adicional deve ser realizado uma auditoria ou perícia por parte de um médico ou engenheiro do trabalho e técnico de segurança do trabalho. Se caso a perícia for solicitada por um juiz, ele que definirá o perito para realizar o procedimento. Dessa forma, define-se se o trabalho e emprego oferece ou não perigo e se deve ou não realizar o pagamento do adicional.

Adicional de Insalubridade X Periculosidade

Muitas pessoas confundem o adicional de periculosidade com o de insalubridade, no entanto, um é diferente do outro. A Insalubridade só é pago quando há riscos que afetem a saúde do trabalhador e não necessariamente um risco de vida. Por exemplo, a exposição à substâncias radioativas dependendo do grau não oferece risco de vida, mas sim, a saúde do colaborador. A insalubridade é regulada pela Norma Regulamentadora NR 15 do MTE e possui graus de perigo. Podem haver casos em que o trabalhador esteja sujeito a ambos adicionais de insalubridade e periculosidade. Nestes casos não há cumulatividade, o empregador deve optar pelo adicional mais favorável. Lembrando que, para que o trabalhador tenha direito ao adicional, é necessário uma confirmação de que há um ambiente insalubre ou perigoso.

Como realizar o cálculo do adicional?

Para definir o valor do adicional de periculosidade é preciso utilizar uma alíquota padrão definida pela lei. O valor do adicional é 30% do salário base e o valor deve ser pago enquanto houver a situação de perigo. No caso do adicional de insalubridade há graus que definem a porcentagem do valor a ser pago:
  • grau mínimo: 10%
  • grau médio: 20%
  • grau máximo: 40%
Tais graus são definidos de acordo com a perícia, e também das especificações da NR 15.

Exemplo de cálculo do adicional de periculosidade:

Um segurança patrimonial que trabalhe em situações de perigos e que recebe um salário de R$ 2.000,00. Para definir o adicional que ele deveria receber deve ser seguido o cálculo abaixo: Salário Base: R$ 2.000,00 x 30% Adicional de Periculosidade: R$ 600,00 De acordo com o exemplo, tal segurança receberia além do salário base e outros benefícios, se houver, um adicional de R$ 600,00.

Algumas especificações do adicional

Como dito, o adicional de periculosidade não pode ser cumulativo ao de insalubridade. Isto, no caso de haver a incidência dos dois ambientes, tanto o insalubre quando o de perigo. No entanto, outros adicionais, como o noturno, não anulam o pagamento do de periculosidade. Além disso, é possível que o adicional reflita nas horas extras, para isso é necessário um cálculo específico. Ou seja, primeiro o adicional é somado às horas normais e depois às horas extras, se houver. Da mesma forma estrutura-se a cumulatividade com o adicional noturno, primeiro soma-se às horas extras e depois realiza-se o cálculo para as horas noturnas. Outra informação de extrema importância é que o adicional pode ter tempo específico de duração. Mais especificamente, o adicional de periculosidade pode ser cortado caso seja encerrado as atividades que oferecem perigo. Então dessa maneira, entende-se que o adicional pode ter prazo de duração de acordo com a situação em que o trabalhador é exposto. Outra informação importante é que todo e qualquer adicional tem reflexos em alguns benefícios trabalhistas, como: 13º Salário, Férias acrescidos do terço constitucional, FGTS e aviso prévio.

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Para que o pagamento de benefícios de seus trabalhadores não prejudiquem os lucros da empresa, é preciso ter uma gestão estruturada. Ou seja, a partir de um software de gestão ERP que propicia controle de diversas áreas do negócio de maneira integrada. Tais sistemas podem ser adquiridos com a Soften Sistemas, que é especialista em softwares de gestão.  
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