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Afastamento do trabalho: quem fica responsável pelo pagamento?

Afastamento do trabalho: quem fica responsável pelo pagamento?

12/08/2022 às 17h08 Atualizada em 12/08/2022 às 20h08
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Foto: Reprodução
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Muitas vezes o empregador é pego de surpresa quando um de seus colaboradores comunica o seu afastamento de suas atividades laborais. Isso vai obrigá-lo a fazer uma reorganização na equipe.

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O trabalhador que é acometido por alguma doença ou sofre acidente, tem direito de se afastar do trabalho para poder se recuperar. Neste caso, será concedido para ele o auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária).

No início do afastamento do empregado, caberá a empresa amparar o seu funcionário para que depois ele receba o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que a empresa deve pagar ao funcionário afastado pelo INSS?

Nos primeiros 15 dias consecutivos do afastamento do funcionário, caberá à empresa arcar com o salário e abonar suas faltas. Nesse período inicial, além do pagamento de salário pela empresa, o tempo de afastamento é computado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Após esse período, se o funcionário ainda não estiver recuperado, a empresa não será mais obrigada a pagar o salário e o tempo de serviço não é mais computado para fins previdenciários. Havendo assim, a suspensão do contrato.

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Sendo assim, o funcionário precisará passar por uma perícia médica pelo o INSS, que irá avaliar a razão e a condição do afastamento temporário.

Sendo o empregado afastado temporariamente por algum imprevisto ocorrido fora do local de trabalho, a empresa não será obrigada a pagar o seu FGTS durante o afastamento.

Mas sendo o funcionário afastado das atividades laborais por acidente ou doença proveniente do seu trabalho, caberá à empresa pagar o seu FGTS durante o afastamento.

Outros pagamentos como vale-alimentação, transporte, refeição, plano de saúde, odontológico e demais benefícios dependem das regras vigentes em acordo ou convenção coletiva de trabalho do sindicato ao qual o trabalhador está ligado.

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Afastamento superior a 15 dias

O contrato do trabalhador será suspenso a partir do 16º dia de afastamento temporário por incapacidade. Esta regra também é válida para os casos de contrato temporário.

A partir do 16º dia o empregado deverá solicitar ao INSS o auxílio-doença e passar por perícia médica. Lembrando que se o trabalhador ficar afastado de suas funções por 15 dias ou mais tempo e for beneficiado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse período não será considerado para o pagamento do seu 13º salário de direito.

Isso porque, durante o afastamento, o valor proporcional do 13° é pago pelo INSS. Então, somente o restante será pago normalmente pela empresa.

Fique atento, o INSS exige que o trabalhador para ter direito ao auxílio-doença, tenha cumprido um período de carência de 12 meses de contribuição.

Caso o seu pedido de auxílio-doença seja negado por motivo de carência, nem o INSS, nem a empresa serão obrigados a pagar seu salário no tempo de afastamento superior a 15 dias.

Após a realização da perícia, a resposta chega através de uma carta de concessão em até 45 dias. Esse período de espera poderá ser pago pelo INSS ou pela empresa.

Caso o trabalhador fique afastado do seu trabalho por seis meses, mesmo que descontínuos, não contará para o cálculo de tempo de concessão das férias.

Para concessão de férias, é necessário completar 12 meses trabalhados. Portanto, os seis meses ou mais de afastamento serão eliminados da contagem da aquisição das férias.

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