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Antecipação do 13º salário do INSS volta a ser paga

Antecipação do 13º salário do INSS volta a ser paga

16/05/2021 às 10h04 Atualizada em 16/05/2021 às 13h04
Por: Ricardo
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Depois de uma longa espera dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipação do 13ª salário volta a ser paga aos segurados este mês, mais especificamente em 9 dias, quando o benefício será liberado no dia 25 de maio.

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Para este ano, a antecipação do 13º salário estava prevista para ocorrer ainda no mês de fevereiro, contudo, devido aos atrasos na aprovação do Orçamento de 2021, bem como com cortes relativos a benefícios previdenciários, o governo só conseguiu realizar a antecipação agora.

A antecipação do 13º salário deve beneficiar aproximadamente 31 milhões de segurados do INSS e deve injetar valores próximos a 50 bilhões a economia, o que de fato será um ponto muito positivo para o momento do país.

INSS

Calendário de pagamentos

O decreto que permitiu a volta da antecipação do 13º salário prevê ainda o pagamento da parcela natalina em dois pagamentos, sendo a primeira parcela corresponderá 50% do valor do benefício devido no mês de maio de 2021 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência e a segunda parcela para junho.

Os pagamentos serão realizados de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador.

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Calendário para beneficiários que recebem um salário mínimo

FinalMaio — 1ª parcela do 13ºJunho — 2ª parcela do 13º
125 de maio24 de junho
226 de maio25 de junho
327 de maio28 de junho
428 de maio29 de junho
531 de maio30 de junho
61 de junho1 de julho
72 de junho2 de julho
84 de junho5 de julho
97 de junho6 de julho
08 de junho7 de julho

Calendário para beneficiários que recebem mais de um salário mínimo

FinalMaio — 1ª parcela do 13ºJunho — 2ª parcela do 13º
1 e 61 de junho1 de julho
2 e 72 de junho2 de julho
3 e 84 de junho5 de julho
4 e 97 de junho6 de julho
5 e 08 de junho7 de julho

Quem tem direito ao 13º salário?

Segundo o decreto nº 10.695, terão direito ao benefício os segurados e os dependentes da Previdência Social que, durante o ano, tenham recebido:

  • auxílio por incapacidade temporária;
  • auxílio-acidente;
  • aposentadoria;
  • pensão por morte;
  • auxílio-reclusão.
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