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Aposentadoria com duas matrículas é possível?

Aposentadoria com duas matrículas é possível?

11/01/2021 às 06h00 Atualizada em 11/01/2021 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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Como os servidores devem proceder quando tem mais de um vínculo na administração pública, é possível uma aposentadoria com duas matrículas? O médico pode se aposentar com duas matrículas? Assim como o professor?.

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Continue conosco que vamos responder essas questões.  

Você sabe quais os cargos que podem ter duas matrículas como servidor público? 

É importante ressaltar que não são todas as profissões que permitem a ocupação de dois cargos públicos. 

De acordo com a Constituição Federal, no art. 37, XVI, foi proibida a acumulação remunerada de cargos públicos.

Mas esse mesmo artigo fez a seguinte ressalva para alguns casos, veja: 

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  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Com isso, só pessoas que ocupam os cargos permitidos acima é que têm direito de ter mais de uma matrícula no serviço público, para os demais cargos são proibidos de haver cumulação. 

É importante que você esteja atento na compatibilidade de horários e também a remuneração não poderá ultrapassar o teto constitucional. 

Muitos questionam se existem mais possibilidades de cumulação de cargos prevista na constituição. 

Para essa questão a resposta é, SIM e trata- se de situações mais específicas, que são as seguintes: 

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  • Membros do Ministério Público: podem cumular com mais um cargo de magistério (art. 128, §5º, II, “d”, da Constituição)
  • Juízes: também podem exercer mais um cargo de magistério (art. 95, parágrafo único, inc. I da Constituição)

Com essa possibilidade de ter mais de um cargo público, é comum se questionar sobre como é possível ter aposentadoria com duas matrículas, ou até mesmo acumular remuneração de outro cargo público. 

Analise as seguintes situações 

É possível acumular remuneração de aposentadoria com outro cargo público? 

De acordo com a Constituição não é possível acumular remunerações com a de outro cargo público. 

Mas para toda regra uma exceção, neste caso aplica-se a mesma exceção, sendo, para os cargos públicos em que a cumulação é permitida (professores e médicos) pode sim haver o acúmulo de  proventos com remuneração de cargo público. 

Este tipo de exceção esta previsto no art. 37, XXII, § 10 da constituição. 

Em quais situações podem acontecer de ter duas aposentadorias? 

Primeiramente é necessário entender que o servidor só pode ter este tipo de benefício no mesmo regime previdenciário se caso estiver nas regras de cumulação que mencionamos. 

Portanto, ele só poderá ter duas aposentadorias se sua profissão estiver no rol de exceções. 

É necessário cumprir os requisitos de cada uma ? 

Esta pergunta é muito importante , pois, uma vez tendo duas matrículas, é necessário cumprir os requisitos de aposentadoria em cada uma delas. 

Aposentadoria do professor com duas matrículas 

Quantos vínculos públicos o professor pode ter? 

Para os professores que atuam na área pública, só existe possibilidade de ter dois vínculos com a administração. 

Até porque a Constituição Federal permite somente o acúmulo de dois cargos de professor. 

Portanto, não é possível ocupar três ou mais cargos públicos como professor. 

Cargos de entes federativos diferentes é possível? 

Veja um exemplo: 

Se um professor em um cargo no município, um no Estado e pretende assumir outro cargo de professor em outro município, é possível? 

Neste caso não é possível, pois, a cumulação deve limitar a dois cargos apenas. 

Médico com duas matrículas é possível? 

Para os médicos também vale o que já mencionamos anteriormente, é possível sim ter duas aposentadorias, porém, é necessário que sejam cumpridos os requisitos para cada cargo.

Veja um exemplo: 

Caso o profissional ingresse como médico de um município, em 1990 e logo assume outro cargo de médico, em 1998 no mesmo município, automaticamente ele terá duas matrículas. 

Se ele quiser se aposentar em um dos cargos, ele poderá requerer o benefício do primeiro cargo e poderá exercer atividade no segundo cargo até completar os requisitos para se aposentar. 

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Por: Laís Oliveira. 

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