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Aposentadoria do INSS: Conheça as regras para 2021

Aposentadoria do INSS: Conheça as regras para 2021

13/07/2021 às 23h11 Atualizada em 14/07/2021 às 02h11
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A aposentadoria é um sonho de todo trabalhador, que por anos dedicou sua vida a uma profissão. Mas, quando chega hora de se aposentar, algumas coisas precisam ser observadas, principalmente depois da Reforma da Previdência que passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019.

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Sendo assim, ficou estabelecido uma idade mínima para solicitar o benefício.
Mulheres (62 anos) e homens (65 anos), para ambos 15 anos de contribuição.
Para você que está próximo de se aposentar terá que entrar numa regra de transição. São cinco tipos de transição, no entanto, só três casos, as mudanças ocorreram em 2021.

No ano passado ficou estabelecido uma idade mínima, a mulher para conseguir se aposentar precisaria estar com 56 anos e seis meses. E os homens poderiam pedir o benefício com 61 anos e seis meses. No entanto, em 2021, a idade mínima subiu para 57 anos, no caso das mulheres, já para os homens, 62 anos.

Também sofreu mudanças as regras de pontos. Em 2020, quando você fosse se aposentar por essa transição teria que somar a idade com o tempo de contribuição (87 pontos para as mulheres), e no caso dos homens (97 pontos). Para 2021, a soma deverá ser 88 pontos para as mulheres, e 98 pontos para os homens.

As mulheres que desejam se aposentar neste ano, a idade mínima teve um acréscimo de seis meses em relação a 2020. No ano passado, ela poderia se aposentar aos 60 anos e seis meses, desde que tivesse contribuído por 15 anos. Em 2021, a idade mínima para a mulher se aposentar é 61 anos.

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Vejas às cinco regras de transição, e quais estão valendo em 2021:

Idade mínima progressiva

Em 2021 para se aposentar pela idade progressiva será preciso:

Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição

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A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

Regra de pontos

Para quem deseja se aposentar pelas regras de pontos, vai precisar somar a idade + o tempo de contribuição:

88 pontos para mulheres, necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
98 pontos para homens, necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição

Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Aposentadoria por idade

Ficou estabelecido que os homens deveriam ter (65 anos). No caso das mulheres, houve uma mudança na idade mínima:

Mulher 61 anos de idade e 15 anos de contribuição
Homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição

A idade da mulher sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2023.

A regra não mudou para o que o INSS chama de pedágio:

Pedágio 50%

Para a mulher com a aprovação da Reforma da Previdência, terá que cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, não há idade mínima.

Os homens também terão que cumprir um pedágio de 50%, no caso deles, será preciso ter contribuído por ao menos 33 anos quando a Reforma da Previdência passou a valer, assim, um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Também não há idade mínima.

Pedágio de 100%

Neste caso, a mulher poderá se aposentar com 57 anos, sendo preciso cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar e ter contribuído por 30 anos quando a reforma entrou em vigor.

Já os homens vão poder se aposentar a partir dos 60 anos, mas também vão precisar cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil

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