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Aposentadoria Especial: Documentos necessários para receber o benefício

Aposentadoria Especial: Documentos necessários para receber o benefício

10/07/2021 às 17h40 Atualizada em 10/07/2021 às 20h40
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuaram em situações insalubres ou que apresentavam perigo ao trabalhador. É uma forma de compensação para quem precisou ficar exposto em situações que colocava sua saúde em risco.

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Com Reforma da Previdência muitas regras mudaram, inclusive para se conceder a aposentadoria especial. O benefício se tornou muito difícil de conseguir. Para quem trabalhou em locais que havia agentes nocivos e que prejudicou sua saúde e quer pedir o benefício, vai precisar de ajuda de um profissional.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Designed by @drobotdean / Freepik
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  • Farmacêuticos;
  • Dentistas;
  • Médicos;
  • Técnicos e especialistas em laboratórios;
  • Vigilantes não armados;
  • Policiais;
  • Engenheiros;
  • Eletricistas;
  • Frentistas;
  • Aeronautas;
  • Mecânicos;
  • Trabalho em minas subterrâneas.

Por isso, o trabalhador que quiser solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria especial precisa ter em mãos os documentos corretos, a falta de um deles, poderá atrasar a concessão.

Antes de a Reforma ser aprovada, era necessário comprovar que foi exposto a agentes prejudiciais à saúde, e por quanto tempo o trabalhador ficou atuando nestas condições; O tempo mínimo era de 15 anos, seguido de um período de 20 anos, ou 25 anos ao máximo.

Após reforma, o trabalhador deverá contar com uma idade mínima, bem como, um tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos.

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Como falamos é necessário o trabalhador ter em mãos os documentos corretos para solicitar o benefício. O pedido poderá ser feito pelos canais de atendimento da Previdência Social.

Veja os documentos necessários:

Carteira de trabalho

Para você dar entrada em qualquer benefício do INSS vai precisar apresentar a Carteira de Trabalho. Será uma forma de comprovar o tempo trabalhado e as atividades exercidas.

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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Este um documento que é fornecido pela empresa na hora em que o trabalhador tem seu contrato de trabalho rescindido. O PPP contém as atividades realizadas pelo empregado, bem como, descreve quais eram os agentes nocivos os quais o trabalhador ficava exposto.

O documento além de comprovas as atividades insalubres que o empregado estava exposto, também informa insalubridade ou periculosidade do ambiente.

Sendo assim, antes de procurar o INSS, certifique-se que possui o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Caso tenha trabalhado em vários empregos, vai precisar do PPP de cada empresa.

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um documento técnico conclusivo e de valor previdenciário, cujo objetivo é analisar as atividades e operações realizadas pelos trabalhadores com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

O LTCAT é um documento obrigatório para todas as empresas, pois está descrito no artigo 58 da Lei 8.213/1991, que dispõe dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

No caso dos trabalhadores autônomos, será necessário contratar um profissional que seja especializado para elaborar o laudo.

Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

Para você que trabalhou em condições que o colocava em risco ou insalubre terá o direto de receber um adicional em seu salário. Sendo assim, na hora de solicitar a aposentadoria especial, será necessário apresentar o holerite junto aos documentos necessários, para comprovar que você tem direito ao benefício.

Em alguns casos, será preciso a prova testemunhal que vai poder ser anexada ao pedido.

Laudos de insalubridade em ação trabalhista

Nos casos em que o trabalhador tenha feito uma reclamação trabalhista cujo laudo técnico conste que o ambiente que o trabalhador atuava era insalubre ou de periculosidade, esse documento também pode ser apresentado.

DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

É um documento que antes era fornecido pelas empresas até o ano de 2004 e tinha a mesma função do PPP. Logo, apenas para trabalhadores que saíram da empresa antes desse ano, tal documento será necessário apresentá-lo.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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