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INSS: Aposentadoria Especial; Guia completo!

INSS: Aposentadoria Especial; Guia completo!

01/12/2018 às 12h00 Atualizada em 01/12/2018 às 14h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A Aposentadoria Especial é uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil, mas normalmente vem acompanhada de dores de cabeça e alguns segredos. Este post vai te mostrar tudo que você precisa saber sobre aposentadoria especial para se aposentar ou, pelo menos, para não atrasar por anos um processo na Justiça. Você vai saber:
  1. O que é a Aposentadoria Especial?
  2. Se você tem direito a ela
  3. Como conseguir sua Aposentadoria especial
Com isso em mãos você vai conseguir identificar se tem direito à aposentadoria especial e entender como pedir ela no INSS. Vamos lá?!

1. O que é aposentadoria especial?

A primeira pergunta que todo mundo quer saber é, afinal, o que é a aposentadoria especial? Ela é o benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos a agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde.

Os Agentes nocivos à saúde

A lei descreve exemplos de agentes prejudiciais à saúde. Entre os físicos, estão o ruído acima do permitido em lei, o calor e o frio intensos, o ar comprimido e a eletricidade. Entre os químicos, estão o arsênio, benzeno, iodo e cromo. Por fim, são agentes biológicos vírus, fungos e bactérias.

A Carência da aposentadoria especial

Comprovada a exposição habitual a algum desses agentes, o trabalhador tem direito à aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, sendo necessárias, no mínimo, 180 contribuições à Previdência Social para gozar do benefício. O mais comum é que os aposentados consigam a aposentadoria especial após 25 anos. As únicas exceções são os trabalhadores da linha de frente da mineração subterrânea. Nessas profissões, a junção de diversos fatores prejudiciais justifica a aposentadoria após 15 anos de contribuição. Também têm tempo reduzido os trabalhadores de minas subterrâneas que exercem suas funções longe das linhas de produção e os profissionais com exposição ao amianto ou ao agente químico asbestos.

O Valor do benefício

Concluído o tempo de contribuição conforme a disposição legal para a categoria, o profissional pode solicitar seu benefício junto ao INSS. A aposentadoria especial tem valor igual à média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994. A data de 1994 visa proteger os trabalhadores contra uma redução do benefício devido à inflação galopante anterior ao Plano Real. Além disso, a dedução dos 20% menores salários garante que não sejam contabilizados os períodos de renda muito baixa, comuns no início de carreira de qualquer profissional. Assim como nas demais aposentadorias, existe na modalidade especial a vedação a benefícios inferiores a um salário mínimo. O teto do benefício também segue a regra e, em 2018, não pode ultrapassar os R$ 5.645.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição

Caso o trabalhador não tenha concluído os 15, 25 ou 25 anos sob condição especial, é possível que ele converta o tempo em atividade especial em atividade comum na busca pela aposentadoria por tempo de contribuição convencional. É possível, ainda, que o trabalhador que tenha exercido duas atividades especiais diferentes possa converter o tempo em uma atividade que garanta a aposentadoria em 15 anos para outra que a garanta após 25 anos, por exemplo. Para facilitar o cálculo, o governo federal disponibiliza uma tabela com os multiplicadores. Para esclarecer esse ponto, vejamos o exemplo da Maria, que trabalhou durante 13 anos como metalúrgica. Após esse tempo, ela foi convidada pela mesma empresa para assumir uma vaga no setor financeiro, onde trabalha há 5 anos. Como metalúrgica, a Maria poderia se aposentar com 25 anos de trabalho, devido à exposição a ruídos intensos. No entanto, no escritório, não havia o mesmo ruído, e ela deveria se aposentar após 30 anos. Qual deve ser o tempo de contribuição de Maria para conseguir o benefício? Conforme a tabela, devemos multiplicar os 13 anos de Maria por 1,2 e somar com os 5 anos no financeiro. Fica mais ou menos assim: 13 x 1,2 = 15,6 + 5 = 20,6. Logo podemos perceber que Maria conta com pouco mais de 20 anos de contribuição. Conforme a regra para mulheres, faltam 10 anos para que ela se aposente.

2. Você tem direito à aposentadoria especial?

Até 1995, a lei definia claramente quais eram as profissões protegidas pela aposentadoria especial. Conforme os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, as seguintes categorias de trabalhadores têm direito a esse benefício:
  • médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
  • metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • frentistas de posto de gasolina;
  • aeronautas ou aeroviários;
  • telefonistas ou telegrafistas;
  • motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • operadores de máquinas de raios X.
O tempo de contribuição em qualquer uma dessas profissões até 1995 por si só já garante o direito à aposentadoria especial. Porém, para que você tenha direito à aposentadoria especial, após essa data, é indispensável comprovar a exposição a um ou mais dos agentes nocivos citados no tópico anterior, atestada no Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado, o famoso PPP. Esse documento é formulado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, LTCAT. O PPP comprova a exposição aos agentes nocivos e atesta que seus efeitos não podem ser neutralizados pelo uso do equipamento de proteção.

O que diz a Justiça?

O PPP é a base da concessão da aposentadoria especial no âmbito do INSS. O Instituto e as empresas, muitas vezes, argumentam que a utilização do Equipamento de Proteção Individual, EPI, anula o direito ao benefício. Porém, o STF já pacificou o entendimento de que, no caso de exposição do empregado a ruídos intensos, como com motoristas de ônibus e metalúrgicos, o EPI não pode ser utilizado como justificativa para negar a concessão da aposentadoria. Quando o STF decide, os demais tribunais são obrigados a seguir o entendimento. Logo, se você trabalhou sob a influência de ruído intensos, sua aposentadoria especial é garantida. O mesmo acontece quando o funcionário exposto a fatores químicos e biológicos comprova que o EPI não era higienizado, fiscalizado, registrado ou distribuído adequadamente.

3. Como conseguir a aposentadoria especial?

Após concluir os requisitos para o benefício, o trabalhador deve agendar um atendimento na página da Previdência Social na internet ou pelo número de telefone 135. Na data marcada, deverá comparecer à agência do INSS com seu CPF e carteira de trabalho. Além deles, é preciso levar Perfil Profissiográfico Previdenciário de todas as empresas nas quais trabalhou, um documento de identificação com foto e o Número de Identificação do Trabalhador, NIT. Para ajudar a comprovar a situação especial do seu trabalho, você pode levar também os comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade, os laudos trabalhistas e Comunicações de Acidentes de Trabalho, CAT.

Se você não tem os PPPs

O ideal é que você comece a buscar por esses documentos meses antes de completar o tempo para a aposentadoria, pois cada mês sem solicitar seu benefício é um mês de salário perdido. No caso do PPP, você pode solicitá-lo junto às empresas nas quais trabalhou. Com a internet, ficou tudo mais simples e, na maioria dos casos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser obtido por e-mail. Busque a empresa na internet e mande uma mensagem. Conforme a lei, o a organização tem até 30 dias para fornecer o documento ao trabalhador. No caso de a empresa na qual você trabalhava ter falido, você pode procurar o sindicato da sua categoria, antigos sócios ou o administrador da massa falida. Mas, para que você saiba como fazer isso, nós temos um artigo completo com 6 dicas para obter o PPP de empresas falidas.

Se não conseguir obter o benefício

Infelizmente, é uma situação muito comum no INSS. Mesmo cumprindo os requisitos para a concessão da aposentadoria especial e reunindo todos os documentos necessários para a comprovação do tempo como empregado especial, o trabalhador vê seu benefício negado pelo técnico do Seguro Social. Não penalize o trabalhador estatal, que é obrigado a seguir a desatualizada Instrução Normativa do INSS, mas prepare-se para ingressar com um processo judicial. Aliás, mesmo antes de iniciar o processo no INSS, o ideal é que você contrate um bom advogado, que seja especialista em Direito Previdenciário e conheça com profundidade as regras da aposentadoria especial e os principais motivos da negativa do INSS. O profissional te ajudará a fazer todos os cálculos para determinar quando pedir a aposentadoria e qual é a melhor entre as modalidades de aposentadoria a que você tem direito. Ele ainda pode te orientar sobre como pagar contribuições devidas à Previdência para solicitar o benefício.

Se você não quer parar de trabalhar

Mesmo que você não pretenda parar de trabalhar após a aposentadoria, é melhor solicitar o benefício assim que atingir as condições mínimas, pois o salário da Previdência só será pago após a solicitação do benefício e, caso não o faça, o valor não será incorporado aos demais salários. No fim das contas, o dinheiro fica para o INSS. Por isso, assim que completar 15, 20 ou 25 anos em uma função especial, busque por sua aposentadoria. Caso você deseje continuar trabalhando, pode fazê-lo, desde que não exerça sua função sob a influência de agentes nocivos. Essa é a hora ideal para começar uma nova carreira ou abrir aquele negócio com o qual você sempre sonhou. Com o salário extra da aposentadoria, você pode se dar ao luxo de aceitar um novo trabalho ganhando menos em outra área ou manter-se enquanto o negócio não dá o lucro esperado.

4. E agora?

Junte tudo que eu te falei, leia mais uma vez com calma e comece juntando a documentação que você vai precisar. Num primeiro momento, mencionamos que a aposentadoria especial é o benefício do INSS devido a profissionais que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos com exposição a agentes nocivos à saúde, os quais podem ser físicos, químicos ou biológicos e, em muitos casos, não têm a sua nocividade neutralizada pelo uso do Equipamento de Proteção Individual. Caso o trabalhador não tenha completado os 15, 20 ou 25 anos em atividade especial, ele pode converter o tempo em tempo de contribuição comum com base na tabela do governo federal. Para saber se tem direito à aposentadoria especial, você pode olhar se a sua categoria profissional está entre aquelas descritas pela lei até 1995 ou consultar seu Perfil Profissiográfico Previdenciário. O PPP é emitido por um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho e comprova que a atividade é exercida sob condições especiais. Se tem direito a esse benefício, conforme seu PPP, você pode entrar no site da Previdência para agendar o seu atendimento. No dia agendado, você deve levar seus documentos de identificação, os PPPs e tudo o mais que possa comprovar a condição especial do trabalho. Porém, em muitos dos casos, o benefício é negado pelo INSS, mas isso não significa que você tenha perdido a aposentadoria. Nesse caso, você pode procurar um bom advogado previdenciário, para que ele inicie o processo judicial para revisão da concessão da aposentadoria. Mesmo que você queira continuar fazendo o seu trabalho, não deixe de solicitar a aposentadoria, para não perder dinheiro. Pronto! Após a leitura deste post, você é quase um especialista em aposentadoria especial e pode preparar seus documentos para solicitar o benefício agora ou daqui a alguns anos. Conteúdo por Aparecida Ingrácio OAB/PR 26.214 - Advogada Previdenciária há mais de 20 anos. Sou apaixonada pela advocacia. Vim de uma origem humilde e hoje cuido de aposentadorias de todo Brasil. Via Ingrácio
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