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Aposentadoria especial: Tempo afastado por doença conta para concessão do benefício?

Aposentadoria especial: Tempo afastado por doença conta para concessão do benefício?

24/07/2019 às 08h13 Atualizada em 24/07/2019 às 11h13
Por: Ricardo
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É lógico perguntar, afinal muitas pessoas chegam a passar anos afastados recebendo auxílio doença ou outro benefício, e até completam os requisitos para se aposentar, mas não sabem se este tempo de afastamento vale ou não na contagem para a aposentadoria especial. Fiquei afastado do trabalho, preciso retornar para pedir a aposentadoria especial?  Em primeiro lugar é preciso dizer que para a contagem deste tempo você precisa voltar ao trabalho pelo menos por um dia, ou então realizar uma contribuição como autônomo após o retorno do auxílio.

Verificar a origem desse afastamento no INSS: se tem ou não relação com o seu trabalho

A primeira questão a ser verificada é se o seu afastamento foi por doenças relacionadas ao trabalho ou acidente de trabalho. Caso tenha dúvidas sobre isto, consulte-nos. Se o seu afastamento foi por doença relacionada com o trabalho  ou por acidente de trabalho, você tem direito à incluir esse tempo na aposentadoria como se tivesse trabalhado, já que foi afastado justamente por conta do trabalho em condições prejudiciais à sua saúde ou perigosas.

E se fui afastado por doenças sem relação com meu trabalho?

Mas se o seu afastamento se deu por doenças que nada tem a ver com o seu trabalho, a situação ainda é polêmica nos tribunais, sendo que alguns entendem que contam o tempo, e outros entendem que não contam. O ideal seria continuar trabalhando até atingir os 25 anos de efetivo serviço como vigilante, para conseguir a aposentadoria especial sem maiores questionamentos. No entanto, se você foi afastado por muito tempo e ainda falta muito para completar os 25 anos de efetivo serviço, vale a pena verificar se este tempo de afastamento pode contar como tempo especial, já que há decisões muito recentes que decidiram por contar este tempo para a aposentadoria especial. É possível consultar um advogado quanto ao seu caso, pois temos vários Juízes que concedem este direito. É bom você saber também, que mesmo quem já se aposentou e não teve a contagem deste tempo de afastamento para a aposentadoria especial, pode tentar pedir uma revisão para contar este tempo e se for o caso, melhorar a sua aposentadoria. Então, o recado está dado e você que esta na ativa ou aposentado já sabe que o tempo que ficou afastado do trabalho por auxilio doença ou aposentadoria por invalidez pode ser computado, desde que tenha um recolhimento posterior ao retorno. Você também sabe que há decisões favoráveis e contrárias, mas que quanto mais você estiver disposto a descobrir esses pontos e procurar um advogado, mais chances terá de se aposentar mais cedo, e com o melhor benefício! Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS. Conteúdo original Arraes Centeno & Penteado
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